Prazo para abrir inventário e a multa por atraso

Depois da perda de um pai ou de uma mãe, a última coisa que a família quer é pensar em papelada. Só que existe um prazo para abrir inventário, e perder esse prazo pode custar dinheiro. Neste artigo você entende quanto tempo a lei dá, como funciona a multa, o que fazer se o prazo já passou e por que adiar costuma piorar a situação.
Neste artigo:
- O que diz a lei sobre o prazo
- Quando começa a contar o prazo para abrir inventário
- A multa por atraso
- O prazo já passou: e agora?
- Outros problemas de deixar o inventário parado
- Como ganhar tempo sem perder o prazo
- Quem deve abrir o inventário
- Perguntas frequentes
O que diz a lei sobre o prazo
O Código de Processo Civil, no artigo 611, diz que o inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar da morte e terminado nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar o prazo de conclusão, a pedido de alguém ou por conta própria, quando o caso é mais complexo.
Esse prazo vale tanto para o inventário na Justiça quanto para o feito em cartório, o chamado inventário extrajudicial.
Quando começa a contar o prazo para abrir inventário
O prazo para abrir inventário começa no dia do falecimento, e não no dia do enterro, da emissão da certidão de óbito ou da descoberta dos bens. Na prática, 2 meses passam rápido: entre o luto, a organização da família e a busca de documentos, muita gente só lembra do inventário quando o prazo já venceu.
“Abrir” significa dar entrada formal: protocolar o pedido no fórum ou iniciar o procedimento no cartório. Não é preciso ter tudo resolvido para isso, mas é preciso ter o básico organizado.
A multa por atraso
O CPC não traz multa. Quem cobra é o estado, junto com o ITCMD, o imposto sobre herança. Cada estado tem sua lei, com percentuais e regras próprias. Em muitos deles, a multa aumenta conforme o atraso cresce.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, na Súmula 542, que essa multa estadual é válida. Ou seja, não adianta contar com a ideia de que ela “não pode ser cobrada”.
Por variar de estado para estado, vale consultar a legislação do estado onde o falecido morava ou onde estão os imóveis. Se o caso envolve o Espírito Santo, veja o nosso artigo sobre ITCMD no Espírito Santo.
O prazo já passou: e agora?
Calma: perder o prazo para abrir inventário não faz a família perder a herança. O inventário pode ser aberto a qualquer momento, mesmo anos depois. O que muda é o custo, por causa da multa e, em alguns casos, dos juros sobre o imposto.
Nesses casos, o melhor costuma ser abrir o quanto antes, para que a multa não continue crescendo, e verificar se há alguma regra de isenção ou desconto no estado que se aplique ao caso.
Outros problemas de deixar o inventário parado
A multa não é o único efeito. Enquanto o inventário não é feito:
- Os herdeiros não conseguem vender nem transferir o imóvel de forma regular.
- O dinheiro em conta do falecido fica bloqueado.
- O carro não pode ser transferido.
- Se um herdeiro morre antes de concluir, abre-se um novo inventário em cima do primeiro, e o processo fica mais caro e demorado.
- A convivência entre irmãos tende a piorar com o tempo, porque a decisão sobre os bens fica em aberto.
Como ganhar tempo sem perder o prazo
Algumas atitudes ajudam a cumprir o prazo para abrir inventário mesmo em meio ao luto:
- Reúna os documentos básicos: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento e a matrícula dos imóveis.
- Faça uma lista dos bens e das dívidas que vocês conhecem. Ela não precisa estar completa no início.
- Converse com os irmãos sobre quem será o inventariante, a pessoa que administra os bens até a partilha.
- Veja se cabe o cartório. Quando todos estão de acordo, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido.
O guia completo de como fazer inventário detalha cada etapa e os custos envolvidos.
Quem deve abrir o inventário
Qualquer herdeiro pode dar o primeiro passo, e também o cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido. A lei não exige que todos assinem juntos para abrir. Se ninguém da família toma a iniciativa, credores e até o próprio Ministério Público podem pedir a abertura em algumas situações.
Por isso, esperar que o irmão mais velho ou quem mora no imóvel resolva nem sempre funciona. Quem tem interesse em regularizar os bens pode começar, e os demais herdeiros são chamados a participar depois.
Perguntas frequentes
Se o falecido não deixou bens, precisa fazer inventário?
Em regra, não. Em algumas situações, como para comprovar que não havia bens ou levantar pequenos valores, pode ser feito um inventário negativo ou um pedido simplificado.
O prazo é diferente para inventário no cartório?
Não. O prazo de 2 meses vale para os dois caminhos. A multa estadual também.
Dá para dividir os bens sem inventário, só por acordo entre os irmãos?
Um acordo informal não transfere a propriedade. Para que o imóvel passe para o nome dos herdeiros, o inventário continua necessário.
Conclusão
O prazo para abrir inventário é de 2 meses a partir da morte. Passar dele não faz perder a herança, mas costuma gerar multa e outros transtornos. Organizar o básico e dar entrada logo é, em geral, o caminho mais barato.
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