ITCMD no Espírito Santo: alíquota, prazo e como pagar o imposto da herança

Quem pesquisa ITCMD Espírito Santo quer entender o imposto estadual cobrado quando alguém morre e deixa bens para os herdeiros. Para quem perdeu o pai ou a mãe e precisa regularizar a casa, o terreno ou a conta no banco, ele costuma ser a maior despesa do inventário. Entender como o imposto funciona ajuda a família a planejar o custo e a evitar a multa por atraso.
Neste artigo:
- O que é o ITCMD e quem paga
- ITCMD Espírito Santo: alíquota e base de cálculo
- Prazo para pagar e multa por atraso
- Isenções previstas na lei capixaba
- Como declarar e pagar na SEFAZ-ES
- Quanto custa o inventário além do imposto
- Perguntas frequentes
O que é o ITCMD e quem paga
ITCMD é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. “Causa mortis” quer dizer que ele incide quando os bens passam para os herdeiros por causa da morte de alguém. O mesmo imposto também é cobrado nas doações em vida.
Quem paga é cada herdeiro, sobre a parte que recebe. Na prática, o valor costuma ser calculado de uma vez no inventário e pago antes da divisão final. Os bens imóveis pagam o imposto no estado onde estão. Por isso, um terreno em Linhares paga ITCMD ao Espírito Santo, mesmo que o falecido morasse em outro estado.
ITCMD Espírito Santo: alíquota e base de cálculo
A lei do ITCMD Espírito Santo, a Lei 10.011/2013, prevê alíquota de 4% para herança e doação. Diferente de outros estados, o ES não usa faixas que aumentam conforme o valor da herança.
A base de cálculo é o valor de mercado dos bens, e não necessariamente o valor que aparece no IPTU ou na escritura antiga. A família declara os valores, e a Secretaria da Fazenda pode conferir e discordar da avaliação. Um exemplo simples: um imóvel avaliado em R$ 300 mil geraria um imposto de R$ 12 mil.
Um ponto de atenção: a reforma tributária de 2023 passou a exigir que os estados cobrem o ITCMD com alíquotas progressivas. Até a publicação deste texto, a alíquota capixaba seguia em 4%, mas isso pode mudar com uma nova lei estadual. Vale conferir a regra vigente na data do inventário.
Prazo para pagar e multa por atraso
Existem dois prazos que andam juntos:
- Abertura do inventário: o Código de Processo Civil prevê 2 meses a partir da data do falecimento.
- Pagamento do imposto: no inventário em cartório, o ITCMD é pago antes da assinatura da escritura. No inventário judicial, a lei estadual prevê o pagamento depois que o cálculo é aprovado pelo juiz, em prazo curto.
A lei capixaba prevê multa para o pagamento em atraso e um acréscimo sobre o imposto quando o inventário é aberto depois do prazo legal. Os percentuais estão na legislação estadual e podem ser atualizados, então o cálculo exato deve ser feito na data do pagamento. O que vale guardar é a lógica: quanto mais a família demora para abrir o inventário, mais caro ele tende a ficar.
Isenções previstas na lei capixaba
A lei do ES prevê algumas situações em que o imposto não é cobrado ou é reduzido, com limites fixados em VRTE, a unidade fiscal do estado. Entre elas, costumam aparecer:
- Imóvel único de menor valor deixado aos herdeiros, dentro de um limite.
- Pequenos saldos em conta e aplicações, também até um limite.
- Seguro de vida, que não entra no inventário e não paga ITCMD.
Cada isenção tem condições próprias, como o herdeiro não ter outro imóvel. Antes de contar com ela, é preciso conferir se o caso se encaixa. Os detalhes estão na legislação publicada pela Secretaria da Fazenda do Espírito Santo.
Como declarar e pagar na SEFAZ-ES
O caminho, em linhas gerais, é este:
- Reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens: certidão de óbito, certidões dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários.
- Preencher a declaração do ITCMD no sistema online da SEFAZ-ES, informando cada bem e o valor de mercado.
- Aguardar a análise da Fazenda, que pode aceitar os valores ou pedir ajustes.
- Emitir o documento de arrecadação e pagar. Em alguns casos, a SEFAZ-ES admite o parcelamento do imposto, conforme as regras vigentes.
- Levar o comprovante ao cartório ou ao processo, junto com a certidão que confirma o pagamento.
Erro de valor ou de bem esquecido costuma atrasar a liberação. Por isso, a declaração é feita com calma e conferida antes de enviar.
Quanto custa o inventário além do imposto
O ITCMD é só uma parte da conta. O custo total do inventário em Linhares e região costuma somar:
- Imposto (ITCMD, 4% sobre os bens).
- Emolumentos do cartório ou custas judiciais, conforme a tabela do Tribunal de Justiça do ES.
- Registro da partilha no cartório de imóveis.
- Honorários do advogado, que é obrigatório tanto no cartório quanto na Justiça.
O guia completo sobre como fazer inventário explica cada etapa e quando o cartório é possível.
Perguntas frequentes
Dá para fazer o inventário sem pagar o ITCMD?
Não, salvo nas hipóteses de isenção. Sem o pagamento ou a comprovação da isenção, o cartório não costuma lavrar a escritura e o juiz não encerra a partilha.
O imposto é calculado sobre o valor venal do IPTU?
Não necessariamente. A base é o valor de mercado. O valor do IPTU pode servir de referência, mas a SEFAZ-ES pode adotar outro valor.
Herança de imóvel rural sem escritura paga ITCMD?
Pode pagar. Mas o imóvel sem escritura costuma precisar de regularização, como a usucapião, e isso muda a forma de tratar o bem no inventário. Cada caso precisa ser analisado.
Conclusão
O ITCMD no Espírito Santo tem uma regra simples na alíquota, 4% sobre o valor de mercado, e regras mais detalhadas nos prazos, nas multas e nas isenções. Abrir o inventário dentro de 2 meses e declarar os bens corretamente são as duas atitudes que mais evitam custo extra.
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