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Documentos para inventário: a lista completa para cartório e Justiça

· 5 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

documentos para inventário

Depois de perder o pai ou a mãe, a parte burocrática costuma assustar. A boa notícia é que a lista de documentos para inventário é conhecida e quase sempre a mesma, seja no cartório ou na Justiça. Este artigo organiza essa lista por grupo, explica para que serve cada papel e mostra o que fazer quando algum documento não existe, como o imóvel sem escritura.

Neste artigo:

Documentos para inventário de quem faleceu

  • Certidão de óbito. É o ponto de partida. A data do óbito também marca o prazo para abrir o inventário.
  • RG e CPF.
  • Certidão de casamento atualizada, ou de nascimento se a pessoa era solteira. Se era divorciada, a certidão com a averbação do divórcio.
  • Pacto antenupcial, se houver, porque ele muda a divisão dos bens.
  • Comprovante do último endereço.
  • Certidão de existência ou não de testamento, emitida pela central dos cartórios de notas (CENSEC). Se houver testamento, ele também precisa ser apresentado.

Documentos dos herdeiros

Para cada herdeiro e para o cônjuge ou companheiro sobrevivente:

  • RG e CPF.
  • Certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
  • Documentos do cônjuge do herdeiro, se ele for casado, porque em alguns atos o cônjuge também precisa assinar.
  • Comprovante de endereço, profissão e e-mail.

Se algum herdeiro já faleceu, entram os filhos dele no lugar, e a certidão de óbito desse herdeiro também é necessária. Se você não tem certeza de quem são os herdeiros, o guia completo de como fazer inventário explica a ordem de quem recebe.

Documentos dos bens

Imóveis urbanos

  • Matrícula atualizada, tirada no cartório de registro de imóveis.
  • Carnê ou certidão do IPTU com o valor venal.

Imóveis rurais

  • Matrícula atualizada.
  • CCIR (o cadastro do imóvel no Incra) e comprovante do ITR dos últimos anos.
  • CAR, o Cadastro Ambiental Rural, quando houver.

Veículos

  • Documento do veículo (CRLV) e uma referência de valor, como a tabela Fipe.

Dinheiro e investimentos

  • Extratos de contas, poupança, aplicações e previdência privada na data do óbito.

Empresas

  • Contrato social e últimas alterações, além de balanço ou documento que mostre o valor das quotas.

Dívidas

  • Contratos de empréstimo, financiamento ou faturas em aberto. As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, até o limite do que ele deixou.

Certidões e comprovantes

  • Certidões negativas de débito do falecido junto à Receita Federal, ao estado e ao município.
  • Guia e comprovante do ITCMD, o imposto estadual sobre herança, que costuma ser calculado e pago antes da escritura ou da partilha.
  • Certidões de ônus dos imóveis, que mostram se há penhora, hipoteca ou outro registro.

O Código de Processo Civil prevê que, no inventário judicial, o inventariante apresente a relação completa de herdeiros, bens e dívidas. No cartório, a exigência é a mesma, só que reunida antes da escritura.

Quando falta documento

É comum, principalmente no interior, a família ter um imóvel que nunca foi escriturado ou registrado. Algumas situações e o caminho que costuma ser usado:

  • Imóvel só com contrato de compra e venda. Ele pode entrar no inventário como direito sobre o imóvel, e a regularização vem depois, por escritura ou usucapião, conforme o caso.
  • Certidão antiga ou com erro. Pode ser pedida a segunda via atualizada ou feita a retificação no cartório.
  • Herdeiro que não aparece. O inventário no cartório exige que todos assinem. Se um herdeiro está desaparecido ou se recusa, o caminho é o judicial.
  • Extratos bancários. Se a família não tem acesso, o advogado pode pedir as informações ao banco ou ao juiz.

Falta de documento não impede o começo do inventário, mas pode atrasar. E o atraso tem custo: o imposto pode ter multa se o inventário não for aberto no prazo, como explica o artigo sobre prazo para abrir inventário.

Como funciona a contratação do inventário

  1. Primeira conversa. Você conta a situação da família e quais bens existem. Não precisa ter tudo em mãos.
  2. Lista personalizada. A equipe indica quais documentos para inventário o seu caso exige e quais certidões podem ser tiradas pelo próprio escritório.
  3. Escolha do caminho. Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, o inventário extrajudicial no cartório costuma ser mais rápido. Se não, vai para a Justiça.
  4. Proposta de honorários por escrito, antes de qualquer assinatura.
  5. Cálculo do imposto e andamento, com atualização a cada etapa.

Perguntas frequentes

Preciso ter todos os documentos para começar o inventário?

Não. Dá para começar com a certidão de óbito e os documentos básicos. O restante é reunido durante o processo, mas quanto mais completo, mais rápido.

Quanto tempo vale a matrícula do imóvel?

Os cartórios costumam aceitar matrícula emitida há até 30 dias. Por isso ela é uma das últimas a ser tirada.

Os documentos podem ser enviados pela internet?

Em grande parte, sim. Cópias digitais servem para a análise e, no cartório com ato eletrônico, para a escritura. Alguns originais podem ser pedidos depois.

Conclusão

Os documentos para inventário parecem muitos, mas seguem uma lógica: quem faleceu, quem herda, o que foi deixado e as certidões que provam que está tudo em ordem. Organizar por grupo, começando pelo que já está em casa, encurta o caminho e ajuda a evitar multa.

Se quiser ajuda para montar a lista do seu caso, conheça a página de inventário judicial e extrajudicial do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencialmente, com agendamento prévio. Fale no WhatsApp.

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