Documentos para inventário: a lista completa para cartório e Justiça

Depois de perder o pai ou a mãe, a parte burocrática costuma assustar. A boa notícia é que a lista de documentos para inventário é conhecida e quase sempre a mesma, seja no cartório ou na Justiça. Este artigo organiza essa lista por grupo, explica para que serve cada papel e mostra o que fazer quando algum documento não existe, como o imóvel sem escritura.
Neste artigo:
- Documentos de quem faleceu
- Documentos dos herdeiros
- Documentos dos bens
- Certidões e comprovantes
- Quando falta documento
- Como funciona a contratação do inventário
- Perguntas frequentes
Documentos para inventário de quem faleceu
- Certidão de óbito. É o ponto de partida. A data do óbito também marca o prazo para abrir o inventário.
- RG e CPF.
- Certidão de casamento atualizada, ou de nascimento se a pessoa era solteira. Se era divorciada, a certidão com a averbação do divórcio.
- Pacto antenupcial, se houver, porque ele muda a divisão dos bens.
- Comprovante do último endereço.
- Certidão de existência ou não de testamento, emitida pela central dos cartórios de notas (CENSEC). Se houver testamento, ele também precisa ser apresentado.
Documentos dos herdeiros
Para cada herdeiro e para o cônjuge ou companheiro sobrevivente:
- RG e CPF.
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
- Documentos do cônjuge do herdeiro, se ele for casado, porque em alguns atos o cônjuge também precisa assinar.
- Comprovante de endereço, profissão e e-mail.
Se algum herdeiro já faleceu, entram os filhos dele no lugar, e a certidão de óbito desse herdeiro também é necessária. Se você não tem certeza de quem são os herdeiros, o guia completo de como fazer inventário explica a ordem de quem recebe.
Documentos dos bens
Imóveis urbanos
- Matrícula atualizada, tirada no cartório de registro de imóveis.
- Carnê ou certidão do IPTU com o valor venal.
Imóveis rurais
- Matrícula atualizada.
- CCIR (o cadastro do imóvel no Incra) e comprovante do ITR dos últimos anos.
- CAR, o Cadastro Ambiental Rural, quando houver.
Veículos
- Documento do veículo (CRLV) e uma referência de valor, como a tabela Fipe.
Dinheiro e investimentos
- Extratos de contas, poupança, aplicações e previdência privada na data do óbito.
Empresas
- Contrato social e últimas alterações, além de balanço ou documento que mostre o valor das quotas.
Dívidas
- Contratos de empréstimo, financiamento ou faturas em aberto. As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, até o limite do que ele deixou.
Certidões e comprovantes
- Certidões negativas de débito do falecido junto à Receita Federal, ao estado e ao município.
- Guia e comprovante do ITCMD, o imposto estadual sobre herança, que costuma ser calculado e pago antes da escritura ou da partilha.
- Certidões de ônus dos imóveis, que mostram se há penhora, hipoteca ou outro registro.
O Código de Processo Civil prevê que, no inventário judicial, o inventariante apresente a relação completa de herdeiros, bens e dívidas. No cartório, a exigência é a mesma, só que reunida antes da escritura.
Quando falta documento
É comum, principalmente no interior, a família ter um imóvel que nunca foi escriturado ou registrado. Algumas situações e o caminho que costuma ser usado:
- Imóvel só com contrato de compra e venda. Ele pode entrar no inventário como direito sobre o imóvel, e a regularização vem depois, por escritura ou usucapião, conforme o caso.
- Certidão antiga ou com erro. Pode ser pedida a segunda via atualizada ou feita a retificação no cartório.
- Herdeiro que não aparece. O inventário no cartório exige que todos assinem. Se um herdeiro está desaparecido ou se recusa, o caminho é o judicial.
- Extratos bancários. Se a família não tem acesso, o advogado pode pedir as informações ao banco ou ao juiz.
Falta de documento não impede o começo do inventário, mas pode atrasar. E o atraso tem custo: o imposto pode ter multa se o inventário não for aberto no prazo, como explica o artigo sobre prazo para abrir inventário.
Como funciona a contratação do inventário
- Primeira conversa. Você conta a situação da família e quais bens existem. Não precisa ter tudo em mãos.
- Lista personalizada. A equipe indica quais documentos para inventário o seu caso exige e quais certidões podem ser tiradas pelo próprio escritório.
- Escolha do caminho. Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, o inventário extrajudicial no cartório costuma ser mais rápido. Se não, vai para a Justiça.
- Proposta de honorários por escrito, antes de qualquer assinatura.
- Cálculo do imposto e andamento, com atualização a cada etapa.
Perguntas frequentes
Preciso ter todos os documentos para começar o inventário?
Não. Dá para começar com a certidão de óbito e os documentos básicos. O restante é reunido durante o processo, mas quanto mais completo, mais rápido.
Quanto tempo vale a matrícula do imóvel?
Os cartórios costumam aceitar matrícula emitida há até 30 dias. Por isso ela é uma das últimas a ser tirada.
Os documentos podem ser enviados pela internet?
Em grande parte, sim. Cópias digitais servem para a análise e, no cartório com ato eletrônico, para a escritura. Alguns originais podem ser pedidos depois.
Conclusão
Os documentos para inventário parecem muitos, mas seguem uma lógica: quem faleceu, quem herda, o que foi deixado e as certidões que provam que está tudo em ordem. Organizar por grupo, começando pelo que já está em casa, encurta o caminho e ajuda a evitar multa.
Se quiser ajuda para montar a lista do seu caso, conheça a página de inventário judicial e extrajudicial do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencialmente, com agendamento prévio. Fale no WhatsApp.
Ficou com alguma dúvida?
Cada caso tem detalhes próprios. Conte a sua situação para a nossa equipe e entenda quais caminhos existem.
Fale no WhatsApp


