Direito Previdenciário
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, e não à pessoa presa. Nossa equipe analisa os requisitos, organiza a documentação e atua no requerimento e no recurso junto ao INSS.
- Atendimento 100% online
- Atuação junto ao INSS
- Orientação técnica e sóbria
- Análise antes do pedido
Quem é a Dra. Sarah Fiorot Gama?
Um benefício da família, não da pessoa presa
O auxílio-reclusão é cercado de desinformação. Ele não é pago ao preso: é pago aos dependentes do segurado de baixa renda, e é custeado pelas contribuições que ele mesmo fez antes da prisão.
Nossa equipe analisa os requisitos e organiza a documentação necessária, sob a responsabilidade da Dra. Sarah Fiorot Gama, OAB/ES 36.884.
Como podemos ajudar
Assessoria jurídica em auxílio-reclusão para os dependentes do segurado.
Análise dos requisitos
Verificação da qualidade de segurado, da carência e do último salário de contribuição dentro do limite de baixa renda.
Documentação e requerimento
Organização da certidão de recolhimento à prisão e dos documentos dos dependentes para o pedido junto ao INSS.
Prova de dependência
Comprovação de união estável e de dependência econômica, conforme a classe de dependentes prevista em lei.
Negativa e manutenção
Recurso contra o indeferimento e orientação sobre a comprovação periódica necessária para manter o benefício.
Precisa de ajuda com seu processo?
Fale no WhatsAppCom auxílio jurídico você não precisa se preocupar com:
- Não saber se a situação da família se enquadra no critério de baixa renda.
- Ter o pedido negado por falta da certidão de recolhimento à prisão.
- Perder o benefício por esquecer a comprovação periódica exigida pelo INSS.
- Desconhecer o efeito da progressão de regime sobre o pagamento.
- Deixar de pedir por acreditar em informação incorreta sobre o benefício.
Como funciona o atendimento
Análise do seu caso
Avaliação do histórico contributivo do segurado, do regime de cumprimento e dos dependentes.
Estratégia e requerimento
Definição do melhor caminho, administrativo ou judicial, e organização da documentação.
Acompanhamento até a decisão
Condução do processo e dos prazos, com você informado em cada etapa.
Perguntas frequentes
Dúvidas Frequentes sobre Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é pago para o preso?
Não. O benefício é pago aos dependentes do segurado que está recolhido à prisão, e não à pessoa presa.
Qualquer prisão gera direito ao benefício?
Não. É preciso que a pessoa tivesse qualidade de segurado, que o último salário de contribuição esteja dentro do limite de baixa renda e que o regime seja fechado, além da carência exigida em lei.
O benefício continua se houver progressão de regime?
Em regra, não. A progressão para regime semiaberto ou aberto encerra o pagamento, conforme as regras vigentes.
Avaliações reais no GoogleCom base em 72 avaliações de clientes atendidos pelo escritório em Linhares e on-line, publicadas no Google, sem intermediação nossa.
Foi uma experiência muito satisfatória, foi tirada todas as dúvidas, fiquei surpreendido com a paciência, educação e preocupação da advogada.
Ótima profissional, me orientou e explicou tudo referente à minha solicitação e aos trâmites.
Profissional, objetiva e atendimento de qualidade!
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Atendimento presencial com agendamento prévio - Horárioseg. a sex., 8h às 18h
