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Direito Contratual

Execução de Contratos

Quando a outra parte não paga ou não cumpre o que assinou, o contrato é o ponto de partida para cobrar. Nossa equipe analisa o documento, indica o caminho mais rápido entre execução, monitória e cobrança e também defende quem está sendo executado.

  • Cobrança de contratos
  • Defesa em execução
  • Atendimento online e presencial
  • Execução de título extrajudicial
  • Ação monitória e de cobrança
  • Defesa do executado
  • Atendimento online e presencial, com agendamento prévio
Advogada do Fiorot Gama Advocacia

Sobre o escritório

Contrato assinado é para ser cumprido

Cliente que não paga, comprador que sumiu, fornecedor que não entregou: quando o combinado não é cumprido, a forma de cobrar depende do tipo de documento que você tem em mãos. Um contrato com os requisitos da lei permite ir direto para a execução, sem precisar provar a dívida em um processo longo.

A nossa equipe analisa o contrato, os comprovantes e o histórico da negociação, calcula o valor atualizado e indica o caminho mais eficiente. Também atuamos do outro lado, na defesa de quem recebeu uma execução e precisa conferir se a cobrança está correta.

Fiorot Gama AdvocaciaLinhares e região · on-line para todo o Brasil

Como podemos ajudar

Para quem precisa cobrar e para quem está sendo cobrado.

Execução de título extrajudicial

Cobrança direta de contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, contrato com assinatura eletrônica, confissão de dívida, nota promissória, cheque e duplicata.

Ação monitória

Caminho para cobrar quando existe prova escrita da dívida, como contrato sem testemunhas, mensagens ou e-mails, mas o documento não serve para execução direta.

Cumprimento de obrigação

Medidas para obrigar a outra parte a entregar o bem, concluir a obra ou prestar o serviço contratado, com multa pelo atraso.

Localização de bens e penhora

Pedidos de bloqueio de valores em conta, penhora de veículos e imóveis e outras medidas para garantir o pagamento.

Defesa do executado

Embargos à execução e impugnação para questionar valores, juros, multa e excesso de cobrança, dentro do prazo legal.

Acordo e parcelamento

Negociação de acordo antes ou durante o processo, e o parcelamento previsto em lei para quem está sendo executado.

Tem um contrato descumprido ou recebeu uma execução?

Envie o contrato pelo WhatsApp e a nossa equipe explica quais são os caminhos.

Quero falar com um advogado

Com orientação jurídica você evita:

  • Deixar a dívida prescrever enquanto tenta cobrar por conta própria.
  • Escolher a ação errada e perder meses em um processo mais lento.
  • Ganhar o processo e não encontrar bens para receber.
  • Perder o prazo de defesa ao receber uma execução.
  • Pagar juros, multa ou valores cobrados acima do que o contrato permite.

Como funciona a cobrança

1

Análise do documento

Conferimos se o contrato permite execução direta ou se o caminho é a monitória ou a cobrança.

2

Cálculo e notificação

Atualizamos o valor da dívida e, quando faz sentido, tentamos o acordo antes do processo.

3

Ação e medidas

Ajuizamos a execução e pedimos as medidas para localizar e penhorar bens do devedor.

4

Acompanhamento até o recebimento

Conduzimos o processo e mantemos você informado em cada etapa relevante.

Execução de contrato: o que é título executivo extrajudicial

A execução é o caminho mais direto para cobrar uma dívida, porque pula a fase de provar que ela existe. Mas só pode ser usada quando o documento é um título executivo, ou seja, um papel que a lei já reconhece como prova suficiente da dívida. O Código de Processo Civil lista esses documentos. Os mais comuns são:

  • contrato ou outro documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
  • contrato assinado eletronicamente, que dispensa as testemunhas;
  • confissão de dívida e escritura pública;
  • nota promissória, cheque e duplicata;
  • contratos com garantia de hipoteca, penhor ou caução;
  • contrato de aluguel, para cobrar aluguéis e encargos como condomínio.

Além de estar em um desses documentos, a obrigação precisa ser certa (sabe-se o que é devido), líquida (sabe-se quanto) e exigível (já venceu).

Execução, ação monitória ou ação de cobrança: qual escolher

Execução

Quando há título executivo. É o caminho mais rápido: o devedor é citado para pagar e, se não pagar, a Justiça passa às medidas de penhora.

Ação monitória

Quando existe prova escrita da dívida, mas o documento não é título executivo. Exemplos: contrato sem testemunhas, troca de mensagens ou e-mails reconhecendo a dívida, cheque que já perdeu o prazo de execução. Se o devedor não se defender, o documento se converte em título e a cobrança segue como execução.

Ação de cobrança

Quando não há prova escrita suficiente e a dívida precisa ser demonstrada no processo, com testemunhas e outros meios. É o caminho mais longo.

Escolher a ação errada pode custar meses. Por isso a análise do documento vem antes de tudo.

Como funciona a execução, passo a passo

  1. Petição inicial com o título e o cálculo atualizado da dívida. Assim que a execução é admitida, o credor pode pedir uma certidão para averbar a cobrança no registro de imóveis e de veículos do devedor, o que dificulta que ele se desfaça dos bens.
  2. Citação para pagar em 3 dias. Se o devedor pagar nesse prazo, os honorários fixados pelo juiz caem pela metade, o que é um incentivo ao pagamento rápido.
  3. Penhora. Sem pagamento, a Justiça pode bloquear valores em conta, penhorar veículos, imóveis e outros bens. O devedor também pode ter o nome protestado e incluído em cadastros de inadimplentes.
  4. Venda dos bens e pagamento. Os bens penhorados podem ser adjudicados pelo credor ou levados a leilão, e o valor apurado paga a dívida.

A qualquer momento as partes podem fazer acordo, e o processo é encerrado com a homologação.

Prazo para cobrar: prescrição

A dívida líquida que consta em contrato ou em outro documento escrito prescreve, em regra, em cinco anos, pelo Código Civil. Os títulos de crédito têm prazos próprios, mais curtos, para a execução direta: no cheque, o prazo é de seis meses depois do fim do prazo de apresentação; na nota promissória, três anos do vencimento. Perdido o prazo da execução, ainda pode ser possível cobrar pela ação monitória, que no caso do cheque e da nota promissória pode ser proposta em até cinco anos. Deixar para depois é o erro mais caro na cobrança.

Execução de obrigação de fazer ou de entregar

Nem todo contrato descumprido é uma dívida em dinheiro. Quando a outra parte deixou de entregar um bem, concluir uma obra ou prestar um serviço, a execução pode obrigar o cumprimento, com multa por dia de atraso fixada pelo juiz. Se o cumprimento não for mais possível ou não interessar, a obrigação pode ser convertida em indenização por perdas e danos.

Recebeu uma execução? Como funciona a defesa

Quem é executado também tem direitos, e muitas execuções cobram mais do que o contrato permite. A defesa se faz pelos embargos à execução, apresentados em 15 dias úteis contados da juntada do comprovante de citação no processo. Nos embargos é possível discutir:

  • excesso de execução, como juros, multa ou correção acima do contratado (nesse caso, é preciso apontar o valor que se entende correto);
  • a validade do título e se a dívida já estava paga ou prescrita;
  • a penhora de bens que a lei protege, como salário, dentro dos limites legais, e o imóvel de moradia da família.

Em regra, os embargos não suspendem a execução. Outra opção é o parcelamento previsto em lei: no prazo dos embargos, o executado deposita 30% do valor e parcela o restante em até seis vezes, com correção e juros.

A nossa equipe atende credores e devedores, online em todo o Brasil e presencialmente em Linhares e região, com agendamento prévio. Se o problema ainda pode ser evitado no papel, veja a página de elaboração e revisão de contratos.

Perguntas frequentes

Dúvidas Frequentes sobre Execução de Contratos

O que é a execução de contrato?

É o processo usado para cobrar uma dívida ou uma obrigação que está em um documento que a lei considera título executivo. Na execução, o devedor é chamado para pagar em prazo curto, sem a fase de provar a dívida, e a Justiça pode bloquear valores e penhorar bens.

Qualquer contrato pode ser executado?

Não. Para a execução direta, o contrato precisa estar assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou ter assinatura eletrônica, e trazer uma obrigação certa, líquida e exigível. Confissão de dívida, nota promissória, cheque e duplicata também servem. Sem esses requisitos, o caminho costuma ser a ação monitória ou a ação de cobrança.

Qual o prazo para cobrar um contrato?

Em regra, a dívida líquida prevista em contrato ou em outro documento escrito prescreve em cinco anos. Cheque e nota promissória têm prazos próprios, mais curtos, para a execução direta. Por isso é importante não deixar a cobrança para depois.

E se o devedor não tiver bens?

O processo permite pesquisar contas, veículos e imóveis em nome do devedor. Se nada for encontrado, a execução pode ficar suspensa e ser retomada quando surgirem bens, dentro dos prazos legais.

Recebi uma execução. Qual o prazo para me defender?

Os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação no processo. Neles é possível questionar o valor, os juros, a multa e a própria validade do título.

Quanto tempo demora uma execução?

Depende principalmente de o devedor ter bens ou dinheiro em conta. Quando há valores a bloquear, a cobrança pode andar rápido. Quando é preciso localizar e vender bens, o processo leva mais tempo. Um acordo pode encerrar a execução a qualquer momento.

Posso cobrar juros, multa e correção na execução?

Sim, nos limites do contrato e da lei. Se o contrato prevê juros, multa e índice de correção, eles entram no cálculo. Se não prevê, aplicam-se a correção monetária e os juros legais. Cobrar acima disso abre espaço para a defesa do devedor.

Dá para parcelar a dívida na execução?

Sim. A lei permite que o executado, no prazo dos embargos, deposite 30% do valor cobrado e parcele o restante em até seis vezes, com correção e juros. Também é possível negociar um acordo com o credor a qualquer momento.

5,0

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Jarbas Rosa
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Super recomendo
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GEOARMASESCU
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A very professional and really ready to help advocate. I highly appreciate the transparency and clarity of information and services. Excellent follow up and promptitudine in communication. Thank you Sarah!
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Cidinha Santos
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Excelente advogada, Gostei muito do atendimento mi passou segurança e tirou todas minhas dúvidas.
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Agatha Christi
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Mto bom
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Jessica Souza
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Muito prestativa,uma excelente advogada,estamos muitos satisfeitos com o trabalho realizado!!!👏👏
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Edilson invenções
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Excelente profissional
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Geowane Costa
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Foi uma experiência muito satisfatória, foi tirada todas as dúvidas, fiquei surpreendido com a paciência, educação e preocupação, da advogada.

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