Sarah Fiorot Advocacia agora é Fiorot Gama Advocacia. Mesma equipe, mesmos contatos.

Divórcio litigioso: quando ele é inevitável e como se preparar

· 6 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

divórcio litigioso

“E se ele não aceitar?” Esse medo faz muita gente adiar a decisão por anos. O divórcio litigioso existe justamente para esses casos: quando o outro não concorda, não responde, ou quando os dois querem se separar, mas não se entendem sobre a casa, os filhos ou a pensão. Aqui você entende quando ele é o caminho indicado, como compará-lo a um acordo e como se preparar antes de começar.

Neste artigo:

Quando o divórcio litigioso é o caminho

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo de separação nem de apontar culpado. Assim, a discussão no processo costuma ser sobre as consequências do fim do casamento, não sobre se ele pode acabar.

O divórcio litigioso geralmente aparece quando:

  • Um dos dois se recusa a assinar ou não responde.
  • A outra pessoa está em local desconhecido.
  • Os dois concordam em se separar, mas não sobre bens, guarda, convivência ou pensão.
  • Há suspeita de que bens estão sendo escondidos ou vendidos.
  • Existe violência ou medo de negociar diretamente.

Às vezes parece que o litígio é inevitável, mas uma conversa intermediada ainda pode resolver parte do problema. E um processo que começa com briga pode terminar em acordo em qualquer etapa.

Acordo ou litígio: a comparação

Divórcio com acordoDivórcio litigioso
Onde ocorreCartório ou JustiçaSempre na Justiça
Precisa de concordânciaSim, em todos os pontosNão
TempoCostuma ser mais curtoCostuma ser mais longo
CustoTende a ser menorTende a ser maior, com mais etapas
Quem decideO casalO juiz, no que não houver acordo
Principal riscoAceitar um acordo ruim por pressaDesgaste e demora, inclusive para os filhos

Antes de escolher, vale perguntar: o conflito é sobre tudo ou só sobre um ponto? Muitas vezes, o casal resolve o que já tem consenso e leva ao juiz apenas o que falta. O artigo sobre divórcio no cartório ou na Justiça mostra os requisitos de cada caminho.

Como funcionam as etapas

O caminho do divórcio litigioso costuma ter estas etapas, que estão no Código de Processo Civil:

  1. Petição inicial: o pedido, com documentos e o que se quer resolver.
  2. Decisões iniciais: o juiz pode analisar pedidos urgentes, como pensão provisória e guarda provisória.
  3. Citação: o aviso oficial à outra parte. Se ela não for localizada, a lei prevê formas de citação alternativas.
  4. Audiência de conciliação ou mediação: uma pessoa neutra tenta aproximar as partes, e aqui muitos casos chegam a um acordo.
  5. Defesa: a outra parte apresenta a versão dela.
  6. Provas: documentos, testemunhas, avaliação de bens e, se necessário, estudo com a família.
  7. Sentença e eventual recurso.

Em muitos casos, os tribunais têm decretado o divórcio logo no começo, deixando a discussão de bens e filhos seguir depois. Isso depende de pedido e da análise do juiz. Sobre a duração de cada caminho, veja o artigo sobre quanto tempo demora um divórcio.

Como se preparar

Um divórcio litigioso bem preparado costuma ser menos desgastante. Antes de dar o primeiro passo, considere:

  • Reúna documentos: certidões, documentos dos filhos, escrituras, recibos de carro, extratos e imposto de renda. A lista completa está no artigo sobre documentos para divórcio.
  • Faça uma lista dos bens e das dívidas, com datas de compra.
  • Entenda seu regime de bens. O artigo sobre partilha de bens no divórcio ajuda nessa etapa.
  • Organize as despesas dos filhos, como escola, saúde e alimentação.
  • Guarde mensagens importantes, sem invadir conta ou celular da outra pessoa, porque isso pode gerar problemas legais.
  • Planeje a sua renda, e veja se tem direito à gratuidade de justiça, a dispensa das custas para quem não pode pagá-las.
  • Evite atitudes impulsivas, como vender bens às pressas ou discutir na frente das crianças.

Filhos, pensão e casa enquanto o processo corre

No divórcio litigioso, ninguém precisa esperar o fim do processo para organizar o dia a dia. O juiz pode definir, de forma provisória:

  • Pensão para os filhos, com base nas necessidades e nas condições de quem paga.
  • Guarda e convivência, sempre pensando no interesse da criança.
  • Proteção de bens, quando há indícios de risco concreto.

Quem vai ficar morando na casa é um ponto que costuma gerar tensão. Evite sair de casa de forma repentina sem antes pedir orientação, principalmente se houver filhos. Ainda assim, em situação de risco, a prioridade é a segurança. Para mais detalhes, veja o artigo sobre divórcio com filhos menores.

Situação de violência

Quem sofre violência doméstica não precisa negociar sozinha com o agressor. A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas e permite pedir o divórcio pelo Juizado de Violência Doméstica. Em caso de risco, procure a polícia pelo 190 ou a Central de Atendimento à Mulher pelo 180. Essas medidas podem andar junto com o processo de divórcio.

Perguntas frequentes

O divórcio litigioso pode virar consensual no meio do processo?

Pode. Se as partes chegarem a um acordo em qualquer momento, ele pode ser apresentado ao juiz para homologação (aprovação), o que costuma encerrar a discussão sobre aquele ponto.

Se o outro não for à audiência, o divórcio é negado?

Não necessariamente. O processo costuma continuar, e a ausência injustificada na audiência de conciliação pode gerar multa. Cada caso segue as regras do processo e a decisão do juiz.

Preciso provar traição para pedir o divórcio litigioso?

Não. O divórcio não depende de culpa. Em situações específicas, certos fatos podem ser discutidos em outro pedido, mas isso depende do caso concreto.

Conclusão

O divórcio litigioso é o caminho quando não existe acordo, e a recusa do outro não obriga ninguém a continuar casado. Comparar os caminhos, reunir documentos e organizar a situação dos filhos ajuda a tomar decisões melhores, sem promessa de um resultado específico.

Veja o guia completo de como funciona o divórcio e a página de divórcio do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencial, com agendamento prévio. Fale com um advogado.

Ficou com alguma dúvida?

Cada caso tem detalhes próprios. Conte a sua situação para a nossa equipe e entenda quais caminhos existem.

Fale no WhatsApp