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Divórcio no cartório ou na Justiça: quando cada caminho é possível

· 5 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

divórcio no cartório ou judicial

Escolher entre o divórcio no cartório ou judicial é uma das primeiras decisões depois que o casal resolve se separar. O cartório costuma ser mais rápido e simples, mas não serve para todos os casos. A Justiça é obrigatória em algumas situações e pode ser a melhor escolha em outras. Abaixo, os requisitos, as vantagens e os riscos de cada caminho.

Neste artigo:

A diferença em uma frase

No cartório, o casal já chega com tudo combinado e o tabelião registra o acordo numa escritura. Na Justiça, um juiz aprova o acordo do casal ou decide os pontos em que eles não concordam.

Nos dois caminhos, o advogado é obrigatório. No cartório, um só advogado pode atender o casal, se os dois estiverem de acordo.

Divórcio no cartório: requisitos

O divórcio extrajudicial existe desde 2007 e está previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil e em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Para ser feito em cartório, em regra, é preciso:

  • Acordo total sobre o divórcio e, se houver, sobre a partilha e a pensão entre os dois.
  • Filhos menores ou incapazes: desde 2024, o CNJ passou a admitir o divórcio em cartório também nesses casos, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça.
  • Sem gravidez: quando a esposa está grávida, os cartórios costumam exigir a via judicial.
  • Advogado acompanhando a escritura.

O divórcio em cartório também pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com assinatura digital. Isso ajuda quando um dos dois mora em outra cidade ou no exterior.

Divórcio na Justiça: consensual e litigioso

Judicial consensual. O casal está de acordo, mas há algo que impede o cartório, como filhos menores cuja guarda e pensão ainda não foram definidas. O acordo é levado ao juiz, que ouve o Ministério Público quando há filhos menores e homologa, que é aprovar oficialmente. Costuma ser mais rápido que o litigioso.

Judicial litigioso. Um dos dois não aceita o divórcio ou não há acordo sobre filhos, bens ou pensão. O juiz decide os pontos em disputa depois de ouvir as partes e analisar as provas. Mesmo aqui, o divórcio em si pode ser decretado logo no início, e a discussão sobre os bens continua depois.

Divórcio no cartório ou judicial: tabela comparativa

PontoCartórioJustiça consensualJustiça litigiosa
Precisa de acordoSim, totalSimNão
Filhos menoresSó com guarda e pensão já resolvidas na JustiçaSimSim
TempoCostuma ser de dias a poucas semanasCostuma levar alguns mesesPode levar mais de um ano
CustoEmolumentos do cartório e honoráriosCustas judiciais e honoráriosCustas, honorários e possíveis perícias
GratuidadePossível, conforme regras locaisPossívelPossível

Os prazos e custos variam conforme o estado, o patrimônio e a complexidade de cada caso.

Documentos de cada caminho

A base de documentos é parecida nos dois caminhos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos dois, certidão de nascimento dos filhos e documentos dos bens, como matrícula do imóvel, documento do carro e extratos.

No cartório, entra também o pacto antenupcial, se houver, e, quando há filhos menores, a cópia da decisão judicial que definiu guarda, convivência e pensão. Na Justiça, costumam ser juntados também comprovantes de renda e de gastos dos filhos, porque o juiz precisa dessas informações para decidir a pensão. A lista completa está no artigo sobre documentos para divórcio.

Situações que costumam gerar dúvida

O outro não quer assinar. Então o cartório não é possível. O divórcio vai para a Justiça, e a falta de concordância não impede que ele seja decretado.

Temos bens, mas ainda não sabemos como dividir. É possível fazer o divórcio já e deixar a partilha para depois, tanto no cartório quanto na Justiça.

Começamos na Justiça, mas chegamos a um acordo. O processo pode ser encerrado com acordo a qualquer momento. Em alguns casos, também é possível desistir da ação e ir ao cartório.

Casa financiada. A partilha pode incluir a casa financiada, mas o banco não é parte do divórcio. A transferência da dívida para um dos dois depende de negociação com a instituição.

Para ver o processo inteiro, com etapas, documentos e custos, leia o guia sobre como funciona o divórcio. Se você ainda está decidindo, o artigo quero me divorciar: por onde começar traz os primeiros passos.

Perguntas frequentes

O divórcio no cartório vale o mesmo que o da Justiça?

Sim. A escritura pública tem o mesmo efeito de uma sentença para encerrar o casamento e registrar a partilha.

Posso fazer o divórcio em cartório de outra cidade?

Sim. O casal pode escolher o cartório de notas, inclusive pelo e-Notariado. A averbação depois é feita no cartório onde o casamento foi registrado.

Quanto tempo depois da escritura o divórcio vale?

Ele vale desde a assinatura. Para o estado civil mudar nos documentos, a escritura precisa ser averbada na certidão de casamento.

Conclusão

A escolha entre o divórcio no cartório ou judicial depende de três fatores: acordo, filhos menores e gravidez. Com acordo e sem pendências sobre os filhos, o cartório costuma ser mais rápido. Sem acordo, a Justiça é o caminho, e ela também garante o divórcio a quem não tem a concordância do outro.

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