Divórcio no cartório ou na Justiça: quando cada caminho é possível

Escolher entre o divórcio no cartório ou judicial é uma das primeiras decisões depois que o casal resolve se separar. O cartório costuma ser mais rápido e simples, mas não serve para todos os casos. A Justiça é obrigatória em algumas situações e pode ser a melhor escolha em outras. Abaixo, os requisitos, as vantagens e os riscos de cada caminho.
Neste artigo:
- A diferença em uma frase
- Divórcio no cartório: requisitos
- Divórcio na Justiça: consensual e litigioso
- Divórcio no cartório ou judicial: tabela comparativa
- Documentos de cada caminho
- Situações que costumam gerar dúvida
- Perguntas frequentes
A diferença em uma frase
No cartório, o casal já chega com tudo combinado e o tabelião registra o acordo numa escritura. Na Justiça, um juiz aprova o acordo do casal ou decide os pontos em que eles não concordam.
Nos dois caminhos, o advogado é obrigatório. No cartório, um só advogado pode atender o casal, se os dois estiverem de acordo.
Divórcio no cartório: requisitos
O divórcio extrajudicial existe desde 2007 e está previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil e em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Para ser feito em cartório, em regra, é preciso:
- Acordo total sobre o divórcio e, se houver, sobre a partilha e a pensão entre os dois.
- Filhos menores ou incapazes: desde 2024, o CNJ passou a admitir o divórcio em cartório também nesses casos, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça.
- Sem gravidez: quando a esposa está grávida, os cartórios costumam exigir a via judicial.
- Advogado acompanhando a escritura.
O divórcio em cartório também pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com assinatura digital. Isso ajuda quando um dos dois mora em outra cidade ou no exterior.
Divórcio na Justiça: consensual e litigioso
Judicial consensual. O casal está de acordo, mas há algo que impede o cartório, como filhos menores cuja guarda e pensão ainda não foram definidas. O acordo é levado ao juiz, que ouve o Ministério Público quando há filhos menores e homologa, que é aprovar oficialmente. Costuma ser mais rápido que o litigioso.
Judicial litigioso. Um dos dois não aceita o divórcio ou não há acordo sobre filhos, bens ou pensão. O juiz decide os pontos em disputa depois de ouvir as partes e analisar as provas. Mesmo aqui, o divórcio em si pode ser decretado logo no início, e a discussão sobre os bens continua depois.
Divórcio no cartório ou judicial: tabela comparativa
| Ponto | Cartório | Justiça consensual | Justiça litigiosa |
|---|---|---|---|
| Precisa de acordo | Sim, total | Sim | Não |
| Filhos menores | Só com guarda e pensão já resolvidas na Justiça | Sim | Sim |
| Tempo | Costuma ser de dias a poucas semanas | Costuma levar alguns meses | Pode levar mais de um ano |
| Custo | Emolumentos do cartório e honorários | Custas judiciais e honorários | Custas, honorários e possíveis perícias |
| Gratuidade | Possível, conforme regras locais | Possível | Possível |
Os prazos e custos variam conforme o estado, o patrimônio e a complexidade de cada caso.
Documentos de cada caminho
A base de documentos é parecida nos dois caminhos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos dois, certidão de nascimento dos filhos e documentos dos bens, como matrícula do imóvel, documento do carro e extratos.
No cartório, entra também o pacto antenupcial, se houver, e, quando há filhos menores, a cópia da decisão judicial que definiu guarda, convivência e pensão. Na Justiça, costumam ser juntados também comprovantes de renda e de gastos dos filhos, porque o juiz precisa dessas informações para decidir a pensão. A lista completa está no artigo sobre documentos para divórcio.
Situações que costumam gerar dúvida
O outro não quer assinar. Então o cartório não é possível. O divórcio vai para a Justiça, e a falta de concordância não impede que ele seja decretado.
Temos bens, mas ainda não sabemos como dividir. É possível fazer o divórcio já e deixar a partilha para depois, tanto no cartório quanto na Justiça.
Começamos na Justiça, mas chegamos a um acordo. O processo pode ser encerrado com acordo a qualquer momento. Em alguns casos, também é possível desistir da ação e ir ao cartório.
Casa financiada. A partilha pode incluir a casa financiada, mas o banco não é parte do divórcio. A transferência da dívida para um dos dois depende de negociação com a instituição.
Para ver o processo inteiro, com etapas, documentos e custos, leia o guia sobre como funciona o divórcio. Se você ainda está decidindo, o artigo quero me divorciar: por onde começar traz os primeiros passos.
Perguntas frequentes
O divórcio no cartório vale o mesmo que o da Justiça?
Sim. A escritura pública tem o mesmo efeito de uma sentença para encerrar o casamento e registrar a partilha.
Posso fazer o divórcio em cartório de outra cidade?
Sim. O casal pode escolher o cartório de notas, inclusive pelo e-Notariado. A averbação depois é feita no cartório onde o casamento foi registrado.
Quanto tempo depois da escritura o divórcio vale?
Ele vale desde a assinatura. Para o estado civil mudar nos documentos, a escritura precisa ser averbada na certidão de casamento.
Conclusão
A escolha entre o divórcio no cartório ou judicial depende de três fatores: acordo, filhos menores e gravidez. Com acordo e sem pendências sobre os filhos, o cartório costuma ser mais rápido. Sem acordo, a Justiça é o caminho, e ela também garante o divórcio a quem não tem a concordância do outro.
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