Documentos para divórcio: a lista para o consensual e para o litigioso

Separar os documentos para divórcio antes da primeira conversa com o advogado costuma encurtar bastante o caminho. Quem chega com a papelada organizada sai da reunião com uma ideia clara de custo, prazo e próximos passos. Este artigo traz a lista completa, dividida por tipo, e explica o que muda conforme o caminho escolhido.
Neste artigo:
- Por que a lista muda de um caso para outro
- Documentos pessoais do casal
- Documentos dos filhos
- Documentos dos bens e das dívidas
- Documentos para divórcio litigioso
- Como funciona a primeira conversa e a contratação
- Perguntas frequentes
Por que a lista muda de um caso para outro
Três perguntas definem quais papéis serão pedidos:
- Há acordo? Com acordo, o divórcio pode ir para o cartório, como prevê o artigo 733 do Código de Processo Civil, e a lista é mais objetiva. Sem acordo, o processo vai para a Justiça e pede provas sobre os pontos em discussão.
- Há filhos menores? Se sim, entram os documentos das crianças e as informações para definir guarda, convivência e pensão.
- Há bens ou dívidas? Se sim, entra tudo o que comprova o que o casal tem e o que deve.
Se você ainda está decidindo entre cartório e Justiça, o guia sobre como funciona o divórcio explica cada caminho.
Documentos pessoais do casal
São pedidos em todos os casos:
- RG e CPF, ou outro documento oficial com foto, dos dois.
- Certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo 90 dias. Costuma ser o documento que mais atrasa, porque precisa ser pedida no cartório onde o casamento foi registrado. Hoje ela pode ser solicitada online.
- Pacto antenupcial, se houver. É o documento feito antes do casamento quando o casal escolheu outro regime de bens além da comunhão parcial.
- Comprovante de endereço dos dois.
- Profissão de cada um, informação que aparece na escritura ou na petição.
Documentos dos filhos
Quando há filhos menores ou incapazes:
- Certidão de nascimento de cada filho.
- Documentos sobre os gastos da criança: mensalidade escolar, plano de saúde, remédios, creche, atividades. Eles ajudam a definir a pensão.
- Informações sobre a rotina: com quem a criança mora hoje, escola, horários. Servem para montar o plano de guarda e convivência.
Se guarda e pensão já foram definidas em outro processo, leve a cópia da decisão. Ela pode permitir que o divórcio seja feito em cartório, mesmo com filhos menores, conforme as regras atuais do Conselho Nacional de Justiça.
Documentos dos bens e das dívidas
Tudo o que foi adquirido durante o casamento precisa ser comprovado:
Imóveis
- Matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis.
- Carnê do IPTU, para conferir o valor venal, que é o valor usado pela prefeitura.
- Contrato de financiamento e extrato do saldo devedor, se o imóvel ainda estiver sendo pago.
- Para imóvel sem escritura: contrato de compra, recibos e qualquer documento que mostre a posse.
Veículos
- Documento do veículo (CRLV) e, se financiado, o contrato e o saldo devedor.
Dinheiro, empresas e outros bens
- Extratos de contas e aplicações na data da separação de fato.
- Contrato social e documentos da empresa, se um dos dois for sócio.
- Documentos de outros bens de valor: máquinas, gado, terrenos, cotas de consórcio.
Dívidas
- Contratos de empréstimo, cartão e financiamento feitos durante o casamento. Dívidas contraídas em benefício da família também podem entrar na partilha.
No cartório, os bens precisam ser descritos com precisão na escritura. Por isso, matrícula e documento do veículo são indispensáveis.
Documentos para divórcio litigioso
No litigioso, além da lista acima, entram as provas sobre os pontos em que não há acordo. Exemplos comuns:
- Renda do outro cônjuge: holerites, declaração de imposto de renda, extratos, sinais de padrão de vida. Importam para a pensão.
- Bens que o outro esconde ou vendeu: prints, anúncios, extratos, informações de terceiros.
- Rotina dos filhos: mensagens, fotos, relatos da escola, quando a guarda está em discussão.
- Data da separação de fato: mensagens ou comprovantes de mudança, porque ela pode influenciar o que entra na partilha.
Se você não tem acesso a documentos do outro, não é um impedimento. O advogado pode pedir ao juiz que determine a apresentação, ou que oficie bancos e órgãos públicos.
Como funciona a primeira conversa e a contratação
Na primeira conversa, o advogado costuma pedir um resumo da situação e a lista de bens e filhos. Com isso, consegue indicar:
- O caminho mais adequado (cartório, judicial consensual ou litigioso).
- O custo estimado, somando honorários, cartório ou custas judiciais.
- O prazo provável, que depende do caminho e da cidade.
Os honorários variam conforme a complexidade: um divórcio sem bens e com acordo costuma ter valor bem diferente de um litigioso com imóvel e empresa. Muitos escritórios parcelam. Quem não tem condição de pagar as custas pode pedir gratuidade da justiça no processo.
Perguntas frequentes
Preciso levar todos os documentos na primeira consulta?
Não. Para a primeira conversa, documentos pessoais, certidão de casamento e uma lista dos bens costumam bastar. O restante pode ser reunido depois, com orientação do advogado.
Perdi a certidão de casamento. E agora?
Basta pedir uma segunda via no cartório onde o casamento foi registrado. Muitos cartórios emitem a certidão online, e ela precisa ser recente para o divórcio.
Posso me divorciar sem saber quais bens o outro tem?
Pode. No divórcio judicial, é possível pedir que o juiz requisite informações a bancos, ao Detran e aos cartórios. A partilha também pode ser feita depois do divórcio.
Conclusão
Ter os documentos para divórcio reunidos antes de começar evita idas e voltas e dá uma visão clara de custo e prazo. A certidão de casamento atualizada, a matrícula dos imóveis e os documentos dos filhos são os itens que mais costumam travar o processo.
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