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Documentos para divórcio: a lista para o consensual e para o litigioso

· 6 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

documentos para divórcio

Separar os documentos para divórcio antes da primeira conversa com o advogado costuma encurtar bastante o caminho. Quem chega com a papelada organizada sai da reunião com uma ideia clara de custo, prazo e próximos passos. Este artigo traz a lista completa, dividida por tipo, e explica o que muda conforme o caminho escolhido.

Neste artigo:

Por que a lista muda de um caso para outro

Três perguntas definem quais papéis serão pedidos:

  • Há acordo? Com acordo, o divórcio pode ir para o cartório, como prevê o artigo 733 do Código de Processo Civil, e a lista é mais objetiva. Sem acordo, o processo vai para a Justiça e pede provas sobre os pontos em discussão.
  • Há filhos menores? Se sim, entram os documentos das crianças e as informações para definir guarda, convivência e pensão.
  • Há bens ou dívidas? Se sim, entra tudo o que comprova o que o casal tem e o que deve.

Se você ainda está decidindo entre cartório e Justiça, o guia sobre como funciona o divórcio explica cada caminho.

Documentos pessoais do casal

São pedidos em todos os casos:

  • RG e CPF, ou outro documento oficial com foto, dos dois.
  • Certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo 90 dias. Costuma ser o documento que mais atrasa, porque precisa ser pedida no cartório onde o casamento foi registrado. Hoje ela pode ser solicitada online.
  • Pacto antenupcial, se houver. É o documento feito antes do casamento quando o casal escolheu outro regime de bens além da comunhão parcial.
  • Comprovante de endereço dos dois.
  • Profissão de cada um, informação que aparece na escritura ou na petição.

Documentos dos filhos

Quando há filhos menores ou incapazes:

  • Certidão de nascimento de cada filho.
  • Documentos sobre os gastos da criança: mensalidade escolar, plano de saúde, remédios, creche, atividades. Eles ajudam a definir a pensão.
  • Informações sobre a rotina: com quem a criança mora hoje, escola, horários. Servem para montar o plano de guarda e convivência.

Se guarda e pensão já foram definidas em outro processo, leve a cópia da decisão. Ela pode permitir que o divórcio seja feito em cartório, mesmo com filhos menores, conforme as regras atuais do Conselho Nacional de Justiça.

Documentos dos bens e das dívidas

Tudo o que foi adquirido durante o casamento precisa ser comprovado:

Imóveis

  • Matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis.
  • Carnê do IPTU, para conferir o valor venal, que é o valor usado pela prefeitura.
  • Contrato de financiamento e extrato do saldo devedor, se o imóvel ainda estiver sendo pago.
  • Para imóvel sem escritura: contrato de compra, recibos e qualquer documento que mostre a posse.

Veículos

  • Documento do veículo (CRLV) e, se financiado, o contrato e o saldo devedor.

Dinheiro, empresas e outros bens

  • Extratos de contas e aplicações na data da separação de fato.
  • Contrato social e documentos da empresa, se um dos dois for sócio.
  • Documentos de outros bens de valor: máquinas, gado, terrenos, cotas de consórcio.

Dívidas

  • Contratos de empréstimo, cartão e financiamento feitos durante o casamento. Dívidas contraídas em benefício da família também podem entrar na partilha.

No cartório, os bens precisam ser descritos com precisão na escritura. Por isso, matrícula e documento do veículo são indispensáveis.

Documentos para divórcio litigioso

No litigioso, além da lista acima, entram as provas sobre os pontos em que não há acordo. Exemplos comuns:

  • Renda do outro cônjuge: holerites, declaração de imposto de renda, extratos, sinais de padrão de vida. Importam para a pensão.
  • Bens que o outro esconde ou vendeu: prints, anúncios, extratos, informações de terceiros.
  • Rotina dos filhos: mensagens, fotos, relatos da escola, quando a guarda está em discussão.
  • Data da separação de fato: mensagens ou comprovantes de mudança, porque ela pode influenciar o que entra na partilha.

Se você não tem acesso a documentos do outro, não é um impedimento. O advogado pode pedir ao juiz que determine a apresentação, ou que oficie bancos e órgãos públicos.

Como funciona a primeira conversa e a contratação

Na primeira conversa, o advogado costuma pedir um resumo da situação e a lista de bens e filhos. Com isso, consegue indicar:

  • O caminho mais adequado (cartório, judicial consensual ou litigioso).
  • O custo estimado, somando honorários, cartório ou custas judiciais.
  • O prazo provável, que depende do caminho e da cidade.

Os honorários variam conforme a complexidade: um divórcio sem bens e com acordo costuma ter valor bem diferente de um litigioso com imóvel e empresa. Muitos escritórios parcelam. Quem não tem condição de pagar as custas pode pedir gratuidade da justiça no processo.

Perguntas frequentes

Preciso levar todos os documentos na primeira consulta?

Não. Para a primeira conversa, documentos pessoais, certidão de casamento e uma lista dos bens costumam bastar. O restante pode ser reunido depois, com orientação do advogado.

Perdi a certidão de casamento. E agora?

Basta pedir uma segunda via no cartório onde o casamento foi registrado. Muitos cartórios emitem a certidão online, e ela precisa ser recente para o divórcio.

Posso me divorciar sem saber quais bens o outro tem?

Pode. No divórcio judicial, é possível pedir que o juiz requisite informações a bancos, ao Detran e aos cartórios. A partilha também pode ser feita depois do divórcio.

Conclusão

Ter os documentos para divórcio reunidos antes de começar evita idas e voltas e dá uma visão clara de custo e prazo. A certidão de casamento atualizada, a matrícula dos imóveis e os documentos dos filhos são os itens que mais costumam travar o processo.

No Fiorot Gama, nossa equipe orienta a reunião dos documentos e acompanha o divórcio do início à averbação, com atendimento online e presencial com agendamento prévio. Conheça nossa página de advogado para divórcio ou fale no WhatsApp com um advogado.

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