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Partilha de bens no divórcio: como fica em cada regime de bens

· 7 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

partilha de bens no divórcio

“Vou perder a casa?” Essa costuma ser a primeira pergunta de quem pensa em se separar. A partilha de bens no divórcio é a divisão do patrimônio do casal, e quem define o que entra nessa conta é o regime de bens escolhido no casamento. Neste artigo você descobre qual é o seu regime, o que costuma ser dividido em cada um e o que fazer quando existe dúvida sobre um bem.

Neste artigo:

Como saber qual é o seu regime

O primeiro passo da partilha de bens no divórcio é olhar a certidão de casamento, onde o regime está escrito. Se você não fez nenhum contrato antes de casar (o chamado pacto antenupcial, feito em cartório), a regra do Código Civil é a comunhão parcial.

Quem se casou antes de dezembro de 1977 pode ter outro regime como padrão, normalmente a comunhão universal. Por isso vale olhar a certidão em vez de confiar na memória.

Veja o resumo:

RegimeO que costuma ser divididoO que costuma ficar de fora
Comunhão parcialO que foi comprado durante o casamentoO que cada um já tinha antes, herança e doação
Comunhão universalQuase tudo, de antes e de depois do casamentoBens com cláusula de incomunicabilidade e itens pessoais
Separação de bensEm regra, nadaO patrimônio de cada um, com ressalvas
Participação final nos aquestosO que cada um comprou durante o casamento, apurado no finalO que cada um tinha antes e herança ou doação

Partilha de bens no divórcio na comunhão parcial

É o caso da maioria dos casais. Aqui, a partilha de bens no divórcio costuma alcançar o que foi comprado durante o casamento, mesmo que esteja no nome de só um dos dois. Se o carro foi comprado no meio do casamento e está só no nome dele, isso, sozinho, não tira o carro da divisão.

Costuma entrar na divisão:

  • Imóvel, carro e outros bens comprados durante o casamento.
  • Benfeitorias, como a reforma feita com dinheiro do casal na casa que era de um só.
  • Rendimentos dos bens particulares recebidos durante a união, como o aluguel.

Costuma ficar de fora:

  • O que cada um já tinha antes de casar.
  • O que um dos dois recebeu sozinho por herança ou doação.
  • O bem comprado com o dinheiro da venda de um bem particular, se isso puder ser comprovado.
  • Objetos de uso pessoal e instrumentos de trabalho.

Um ponto que costuma gerar dúvida: o imóvel que um dos dois comprou antes de casar, mas pagou em parte durante o casamento. Nesse caso, as parcelas pagas durante a união podem entrar na conta. Cada situação depende dos comprovantes e do caso concreto.

Comunhão universal

Nesse regime, o patrimônio dos dois vira um só, incluindo o que cada um tinha antes do casamento e o que recebeu de herança. A partilha de bens no divórcio tende a alcançar quase tudo, e as dívidas também podem entrar.

Existem exceções na lei, como o bem recebido com cláusula de incomunicabilidade (a condição, escrita em doação ou testamento, de que aquele bem não se mistura com o do cônjuge). Por isso, quem herdou algo deve conferir o documento.

Separação de bens

Existem dois tipos, e a diferença importa.

  • Separação escolhida em pacto antenupcial: em regra, cada um fica com o que está em seu nome, e não há o que dividir, salvo prova de que os dois compraram algo juntos.
  • Separação obrigatória: é imposta pela lei em algumas situações, como o casamento de pessoa com mais de 70 anos. Aqui, a Súmula 377 do STF abre caminho para dividir o que foi comprado durante o casamento, e os tribunais costumam analisar se houve esforço comum. O STF também passou a admitir, em 2024, que o casal com mais de 70 anos escolha outro regime por escritura pública.

Participação final nos aquestos

É o regime menos comum. “Aquestos” são os bens comprados durante o casamento. Enquanto o casamento dura, cada um administra o próprio patrimônio. No fim, faz-se uma conta para que cada um tenha direito à metade do que o casal adquiriu nesse período. Exige pacto antenupcial e, quase sempre, um cálculo mais detalhado.

Dívidas, carro, empresa e outros casos comuns

Alguns itens merecem atenção, principalmente na comunhão parcial:

  • Dívidas: as feitas em benefício da família costumam ser divididas. A feita por um só, sem proveito do casal, pode ficar com quem a contraiu, mas isso geralmente depende de prova.
  • Imóvel ou carro financiado: o que costuma ser dividido é o que foi pago durante o casamento, não o valor total do bem. O saldo devedor também precisa de uma solução, e o banco não fica obrigado pelo acordo do casal.
  • Empresa: o que entra é, em regra, o valor das cotas do sócio, e pode ser preciso apurar quanto elas valem.
  • FGTS e verbas trabalhistas: a lei exclui os proventos do trabalho, mas os tribunais têm reconhecido a divisão de valores acumulados durante o casamento em certas situações.
  • Bem escondido ou vendido às pressas: é possível pedir à Justiça medidas para proteger o patrimônio, se houver indícios concretos.

Se a partilha de bens no divórcio não for meio a meio, pode haver imposto sobre a diferença. Essa conta deve ser feita antes de fechar o acordo.

Precisa dividir tudo na hora do divórcio?

Não. O Código Civil permite o divórcio sem a divisão prévia dos bens. Ou seja, o casal pode se divorciar agora e fazer a partilha de bens no divórcio depois, em um momento mais tranquilo ou em outro processo.

Se houver acordo em tudo e os requisitos forem cumpridos, a divisão pode ser feita em cartório. Caso contrário, passa pela Justiça. Para comparar os dois caminhos, veja o artigo sobre divórcio no cartório ou na Justiça.

Enquanto a partilha de bens no divórcio não sai, os dois continuam como coproprietários. Isso pode gerar discussão sobre quem paga as contas do imóvel e sobre quem fica morando nele, por isso costuma ser melhor deixar esses pontos combinados por escrito.

Perguntas frequentes

Quem fica com a casa na partilha de bens no divórcio?

Depende do regime e de como o imóvel foi comprado. O casal pode combinar que um fique com o bem e compense o outro, vender e dividir, ou manter em conjunto. Sem acordo, a questão vai para o juiz.

Quem saiu de casa perde o direito aos bens?

Em regra, não. Sair de casa, por si só, não costuma tirar o direito à divisão. O caso concreto pode trazer outras consequências, como discussões sobre quem usa o imóvel, e por isso é bom conversar antes com um advogado.

Se o bem está só no nome dele, tenho direito?

Na comunhão parcial e na universal, pode haver direito mesmo com o bem em nome de um só. O que costuma importar é o regime e a data da compra, não apenas o nome no documento.

Conclusão

A partilha de bens no divórcio começa por uma conferência simples: o regime da certidão de casamento e a data em que cada bem foi comprado. Com isso em mãos, fica mais fácil entender o que costuma entrar na divisão, sempre considerando as particularidades do caso concreto.

Para ver o processo inteiro, leia o guia completo de como funciona o divórcio e conheça a página de divórcio do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencial, com agendamento prévio. Fale com um advogado.

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