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Inventário judicial: quando é obrigatório e como funciona

· 6 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

inventário judicial

Depois da morte do pai, os irmãos de Rogério não se entendem sobre o sítio da família, e ele não sabe se ainda dá para resolver no cartório. Essa dúvida é comum. O inventário judicial é o processo feito na Justiça para listar os bens, pagar as dívidas e dividir o que sobra entre os herdeiros. Veja quando ele é necessário, como ele se compara ao inventário em cartório e como é o andamento do processo.

Neste artigo:

Quando o inventário judicial é necessário

Pela redação do art. 610 do Código de Processo Civil, o caminho é judicial quando há testamento ou herdeiro incapaz. Se todos forem capazes e estiverem de acordo, pode ser feito por escritura em cartório, com advogado.

Esse cenário, porém, mudou em 2024. A Resolução 571 do CNJ passou a admitir o inventário em cartório também quando há herdeiro menor ou incapaz ou testamento, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de menor, por exemplo, são exigidas a manifestação favorável do Ministério Público e a divisão em partes ideais de cada bem.

Na prática, o inventário judicial costuma ser o caminho quando:

  • Os herdeiros não concordam com a divisão.
  • Algum herdeiro não responde ou não é localizado.
  • Há herdeiro menor ou incapaz e os requisitos do cartório não são cumpridos.
  • Há testamento e os requisitos do cartório não são cumpridos.
  • Existe disputa sobre quem é herdeiro ou sobre o valor de um bem.

Cartório ou Justiça: a comparação

CartórioInventário judicial
Acordo entre herdeirosExigidoNão é exigido
AdvogadoObrigatórioObrigatório
TempoCostuma ser mais curtoCostuma ser mais longo, sobretudo com conflito
CustosEmolumentos do cartório e honoráriosCustas judiciais e honorários
Imposto (ITCMD)DevidoDevido

Cartório não é automaticamente mais barato. A conta varia conforme o estado e o valor dos bens, por isso vale simular os dois caminhos. Para ver as condições do caminho sem processo, leia o artigo sobre inventário extrajudicial.

As três formas de inventário judicial

Ir para a Justiça não significa sempre um processo longo. O inventário judicial pode seguir por formas diferentes:

  • Arrolamento sumário: todos são capazes e estão de acordo. A partilha é apresentada ao juiz para homologação. É a forma mais simples.
  • Arrolamento comum: para bens de valor total até 1.000 salários mínimos. O procedimento é mais simples que o comum, e havendo herdeiro incapaz, depende da concordância de todos e do Ministério Público.
  • Inventário tradicional: é usado nos demais casos, sobretudo com disputa. Tem mais etapas e tende a levar mais tempo.

Antes de começar, vale avaliar se o seu caso cabe em uma das formas mais simples.

Passo a passo do processo

No inventário tradicional, as etapas costumam ser estas:

  1. Abertura: o processo é aberto por um interessado, com a certidão de óbito e os documentos.
  2. Nomeação do inventariante: a pessoa que vai administrar os bens durante o processo.
  3. Primeiras declarações: a lista de herdeiros, bens e dívidas.
  4. Citação: os herdeiros e interessados são avisados oficialmente e podem se manifestar.
  5. Avaliação dos bens, quando necessária.
  6. Últimas declarações e cálculo do ITCMD, o imposto sobre a herança.
  7. Pagamento das dívidas e do imposto.
  8. Partilha: a divisão dos bens, que o juiz julga.
  9. Formal de partilha: o documento que permite registrar os imóveis no nome de cada herdeiro.

A lei prevê a abertura em até 2 meses da morte e a conclusão em 12 meses, prazo que o juiz pode prorrogar. Na prática, esse prazo costuma ser excedido nos casos com conflito. O atraso na abertura pode gerar multa do imposto em muitos estados, como explica o artigo sobre prazo para abrir inventário.

O papel do inventariante

O inventariante representa o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixado por quem morreu. Ele costuma ser o cônjuge ou companheiro, ou um herdeiro, seguindo a ordem da lei.

Entre as tarefas dele estão:

  • Administrar os bens e prestar contas.
  • Apresentar as declarações e os documentos.
  • Representar o espólio em juízo e fora dele.

Ele não é dono dos bens e não pode vender nada por conta própria. Em algumas situações, a venda depende de autorização do juiz (alvará). Se agir mal, pode ser removido do cargo a pedido de um herdeiro. Já saber quem tem direito à herança é outro passo, explicado no artigo sobre ordem de herdeiros.

O que costuma atrasar

Alguns problemas são frequentes em um inventário judicial:

  • Briga entre herdeiros sobre valores ou sobre quem fica com o quê.
  • Imóvel sem escritura ou com documentos antigos, o que é comum em área rural.
  • Falta de dinheiro para pagar o imposto e as custas.
  • Herdeiro não localizado ou que morreu antes do fim do processo.
  • Dívidas do falecido ainda não apuradas.
  • Discussão sobre o que era do casal e o que era só de quem morreu.

Em muitos casos, a divergência é só sobre um bem, e dá para buscar um acordo no restante do processo. Vale também saber que os herdeiros não respondem por dívida do falecido com o próprio patrimônio, e sim até o limite do que recebem de herança.

Perguntas frequentes

O inventário judicial é sempre mais caro?

Não necessariamente. O custo depende das taxas do estado, do valor dos bens e do grau de conflito. Por isso, vale simular os dois caminhos antes de escolher.

Um herdeiro pode travar o inventário judicial?

Ele pode discordar, mas isso não impede o processo de seguir. O juiz decide os pontos em disputa, embora o andamento possa ficar mais lento.

Dá para mudar da Justiça para o cartório?

Em muitos casos, sim. Se o acordo surgir depois e os requisitos forem cumpridos, os herdeiros podem desistir do processo e fazer a escritura. A troca depende da análise do caso.

Conclusão

O inventário judicial é o caminho quando faltam acordo ou condições para o cartório, e ele nem sempre é longo: existem formas simplificadas para certos casos. Avaliar logo os documentos, o valor dos bens e o grau de consenso ajuda a evitar custos e atrasos, sempre conforme o caso concreto.

Veja o guia completo de como fazer inventário e a página de inventário judicial e extrajudicial do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencial, com agendamento prévio. Fale com um advogado.

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