Inventário judicial: quando é obrigatório e como funciona

Depois da morte do pai, os irmãos de Rogério não se entendem sobre o sítio da família, e ele não sabe se ainda dá para resolver no cartório. Essa dúvida é comum. O inventário judicial é o processo feito na Justiça para listar os bens, pagar as dívidas e dividir o que sobra entre os herdeiros. Veja quando ele é necessário, como ele se compara ao inventário em cartório e como é o andamento do processo.
Neste artigo:
- Quando o inventário judicial é necessário
- Cartório ou Justiça: a comparação
- As três formas de inventário judicial
- Passo a passo do processo
- O papel do inventariante
- O que costuma atrasar
- Perguntas frequentes
Quando o inventário judicial é necessário
Pela redação do art. 610 do Código de Processo Civil, o caminho é judicial quando há testamento ou herdeiro incapaz. Se todos forem capazes e estiverem de acordo, pode ser feito por escritura em cartório, com advogado.
Esse cenário, porém, mudou em 2024. A Resolução 571 do CNJ passou a admitir o inventário em cartório também quando há herdeiro menor ou incapaz ou testamento, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de menor, por exemplo, são exigidas a manifestação favorável do Ministério Público e a divisão em partes ideais de cada bem.
Na prática, o inventário judicial costuma ser o caminho quando:
- Os herdeiros não concordam com a divisão.
- Algum herdeiro não responde ou não é localizado.
- Há herdeiro menor ou incapaz e os requisitos do cartório não são cumpridos.
- Há testamento e os requisitos do cartório não são cumpridos.
- Existe disputa sobre quem é herdeiro ou sobre o valor de um bem.
Cartório ou Justiça: a comparação
| Cartório | Inventário judicial | |
|---|---|---|
| Acordo entre herdeiros | Exigido | Não é exigido |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Tempo | Costuma ser mais curto | Costuma ser mais longo, sobretudo com conflito |
| Custos | Emolumentos do cartório e honorários | Custas judiciais e honorários |
| Imposto (ITCMD) | Devido | Devido |
Cartório não é automaticamente mais barato. A conta varia conforme o estado e o valor dos bens, por isso vale simular os dois caminhos. Para ver as condições do caminho sem processo, leia o artigo sobre inventário extrajudicial.
As três formas de inventário judicial
Ir para a Justiça não significa sempre um processo longo. O inventário judicial pode seguir por formas diferentes:
- Arrolamento sumário: todos são capazes e estão de acordo. A partilha é apresentada ao juiz para homologação. É a forma mais simples.
- Arrolamento comum: para bens de valor total até 1.000 salários mínimos. O procedimento é mais simples que o comum, e havendo herdeiro incapaz, depende da concordância de todos e do Ministério Público.
- Inventário tradicional: é usado nos demais casos, sobretudo com disputa. Tem mais etapas e tende a levar mais tempo.
Antes de começar, vale avaliar se o seu caso cabe em uma das formas mais simples.
Passo a passo do processo
No inventário tradicional, as etapas costumam ser estas:
- Abertura: o processo é aberto por um interessado, com a certidão de óbito e os documentos.
- Nomeação do inventariante: a pessoa que vai administrar os bens durante o processo.
- Primeiras declarações: a lista de herdeiros, bens e dívidas.
- Citação: os herdeiros e interessados são avisados oficialmente e podem se manifestar.
- Avaliação dos bens, quando necessária.
- Últimas declarações e cálculo do ITCMD, o imposto sobre a herança.
- Pagamento das dívidas e do imposto.
- Partilha: a divisão dos bens, que o juiz julga.
- Formal de partilha: o documento que permite registrar os imóveis no nome de cada herdeiro.
A lei prevê a abertura em até 2 meses da morte e a conclusão em 12 meses, prazo que o juiz pode prorrogar. Na prática, esse prazo costuma ser excedido nos casos com conflito. O atraso na abertura pode gerar multa do imposto em muitos estados, como explica o artigo sobre prazo para abrir inventário.
O papel do inventariante
O inventariante representa o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixado por quem morreu. Ele costuma ser o cônjuge ou companheiro, ou um herdeiro, seguindo a ordem da lei.
Entre as tarefas dele estão:
- Administrar os bens e prestar contas.
- Apresentar as declarações e os documentos.
- Representar o espólio em juízo e fora dele.
Ele não é dono dos bens e não pode vender nada por conta própria. Em algumas situações, a venda depende de autorização do juiz (alvará). Se agir mal, pode ser removido do cargo a pedido de um herdeiro. Já saber quem tem direito à herança é outro passo, explicado no artigo sobre ordem de herdeiros.
O que costuma atrasar
Alguns problemas são frequentes em um inventário judicial:
- Briga entre herdeiros sobre valores ou sobre quem fica com o quê.
- Imóvel sem escritura ou com documentos antigos, o que é comum em área rural.
- Falta de dinheiro para pagar o imposto e as custas.
- Herdeiro não localizado ou que morreu antes do fim do processo.
- Dívidas do falecido ainda não apuradas.
- Discussão sobre o que era do casal e o que era só de quem morreu.
Em muitos casos, a divergência é só sobre um bem, e dá para buscar um acordo no restante do processo. Vale também saber que os herdeiros não respondem por dívida do falecido com o próprio patrimônio, e sim até o limite do que recebem de herança.
Perguntas frequentes
O inventário judicial é sempre mais caro?
Não necessariamente. O custo depende das taxas do estado, do valor dos bens e do grau de conflito. Por isso, vale simular os dois caminhos antes de escolher.
Um herdeiro pode travar o inventário judicial?
Ele pode discordar, mas isso não impede o processo de seguir. O juiz decide os pontos em disputa, embora o andamento possa ficar mais lento.
Dá para mudar da Justiça para o cartório?
Em muitos casos, sim. Se o acordo surgir depois e os requisitos forem cumpridos, os herdeiros podem desistir do processo e fazer a escritura. A troca depende da análise do caso.
Conclusão
O inventário judicial é o caminho quando faltam acordo ou condições para o cartório, e ele nem sempre é longo: existem formas simplificadas para certos casos. Avaliar logo os documentos, o valor dos bens e o grau de consenso ajuda a evitar custos e atrasos, sempre conforme o caso concreto.
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