Sarah Fiorot Advocacia agora é Fiorot Gama Advocacia. Mesma equipe, mesmos contatos.

Inventário extrajudicial no cartório: requisitos e passo a passo

· 5 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

inventário extrajudicial

Depois da morte de um familiar, muita família se pergunta se precisa mesmo enfrentar um processo longo na Justiça. Em muitos casos, não. O inventário extrajudicial, feito em cartório, permite dividir a herança por escritura pública. Neste artigo você entende quem pode usar esse caminho, quais são os requisitos, o passo a passo e quando a Justiça continua sendo necessária.

Neste artigo:

O que é o inventário extrajudicial

É o inventário feito diretamente no tabelionato de notas, sem juiz. A partilha dos bens é registrada numa escritura pública, que serve para transferir imóveis, veículos e valores em banco para os herdeiros.

Ele foi criado pela Lei 11.441/2007 e está previsto no Código de Processo Civil. As regras práticas estão na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, atualizada ao longo dos anos.

Requisitos do inventário extrajudicial

Para fazer o inventário extrajudicial, em regra, é preciso:

  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens. Basta um discordar para o cartório não poder seguir.
  • Advogado, que pode ser o mesmo para todos ou um para cada herdeiro. A presença dele é obrigatória.
  • Pagamento do ITCMD, o imposto sobre herança, ou comprovação de isenção, antes da escritura.
  • Documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

Todos os herdeiros precisam ser capazes ou estar devidamente representados, conforme as regras mais recentes explicadas abaixo.

Herdeiro menor e testamento: o que mudou

Durante muitos anos, herdeiro menor de idade ou a existência de testamento obrigavam a família a ir para a Justiça. Em 2024, o CNJ alterou as regras e passou a admitir o inventário extrajudicial também nesses casos, com condições:

  • Com herdeiro menor ou incapaz: a escritura é possível desde que a parte dele seja respeitada de forma igual (sem prejuízo ao menor) e haja manifestação favorável do Ministério Público.
  • Com testamento: é possível desde que o testamento tenha sido confirmado na Justiça ou haja autorização judicial, e todos os interessados estejam de acordo.

Na prática, cada cartório pode ter exigências próprias para aplicar essas regras. Por isso, vale confirmar antes como o tabelionato escolhido conduz esses casos.

Passo a passo no cartório

  1. Escolha do cartório. Pode ser qualquer tabelionato de notas do país, não precisa ser o da cidade onde estão os bens.
  2. Reunião dos documentos. Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrícula dos imóveis, documentos dos veículos, extratos e certidões negativas.
  3. Definição da partilha entre os herdeiros, com orientação do advogado.
  4. Cálculo e pagamento do ITCMD junto à secretaria da fazenda do estado.
  5. Minuta da escritura, preparada pelo advogado e conferida pelo cartório.
  6. Assinatura da escritura por todos. Pode ser presencial ou por videoconferência, pelo e-Notariado.
  7. Registro e transferências: a escritura é levada ao cartório de imóveis, ao Detran e aos bancos.

Lembre que o prazo para abrir inventário também vale para o cartório. O artigo sobre o prazo para abrir inventário explica a multa por atraso.

Cartório ou Justiça: comparação

Inventário extrajudicialInventário judicial
Acordo entre herdeirosObrigatórioNão é obrigatório
Tempo médioCostuma ser de semanas a poucos mesesCostuma levar meses ou anos
CustoEmolumentos do cartórioCustas judiciais
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Briga sobre bensNão resolveResolve, com decisão do juiz

O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, mas o custo final depende do valor dos bens e da tabela do estado. Em heranças de valor alto, vale comparar os dois caminhos.

Quanto custa o inventário extrajudicial

O custo total do inventário extrajudicial costuma somar três partes: os emolumentos do cartório, definidos pela tabela de cada estado e muitas vezes calculados sobre o valor dos bens; o ITCMD, também estadual; e os honorários do advogado. Depois, ainda há as taxas de registro no cartório de imóveis e de transferência no Detran.

Quem não tem condições de pagar os emolumentos pode pedir gratuidade no cartório, conforme as normas do CNJ. O imposto segue as regras próprias do estado.

Quando o caminho é a Justiça

Mesmo com as mudanças, a família vai precisar do inventário judicial quando:

  • Os herdeiros não concordam com a divisão.
  • Algum herdeiro não aparece ou não quer assinar.
  • Há dúvida sobre quem são os herdeiros, como um filho não reconhecido.
  • O cartório ou o Ministério Público não aceitam a escritura no caso concreto.

O guia completo de como fazer inventário mostra como funciona o caminho judicial.

Perguntas frequentes

Dá para fazer inventário extrajudicial sem advogado?

Não. A lei exige advogado ou defensor público na escritura, que orienta a partilha e assina junto com os herdeiros.

Imóvel sem escritura pode entrar no inventário extrajudicial?

Pode entrar a título de direitos sobre o imóvel, mas a regularização da propriedade costuma exigir um procedimento à parte, como a usucapião. Depende da documentação existente.

E se surgirem dívidas do falecido?

As dívidas são pagas com os bens da herança, antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam.

Conclusão

O inventário extrajudicial é o caminho mais simples quando a família está de acordo: sem processo, com escritura em cartório e, em geral, em menos tempo. Herdeiro menor e testamento já não impedem automaticamente esse caminho, mas trazem condições extras.

Para saber se o seu caso pode ir para o cartório, veja a página de inventário judicial e extrajudicial do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencial, com agendamento prévio. Fale no WhatsApp com um advogado.

Ficou com alguma dúvida?

Cada caso tem detalhes próprios. Conte a sua situação para a nossa equipe e entenda quais caminhos existem.

Fale no WhatsApp