Inventário extrajudicial no cartório: requisitos e passo a passo

Depois da morte de um familiar, muita família se pergunta se precisa mesmo enfrentar um processo longo na Justiça. Em muitos casos, não. O inventário extrajudicial, feito em cartório, permite dividir a herança por escritura pública. Neste artigo você entende quem pode usar esse caminho, quais são os requisitos, o passo a passo e quando a Justiça continua sendo necessária.
Neste artigo:
- O que é o inventário extrajudicial
- Requisitos do inventário extrajudicial
- Herdeiro menor e testamento: o que mudou
- Passo a passo no cartório
- Cartório ou Justiça: comparação
- Quanto custa o inventário extrajudicial
- Quando o caminho é a Justiça
- Perguntas frequentes
O que é o inventário extrajudicial
É o inventário feito diretamente no tabelionato de notas, sem juiz. A partilha dos bens é registrada numa escritura pública, que serve para transferir imóveis, veículos e valores em banco para os herdeiros.
Ele foi criado pela Lei 11.441/2007 e está previsto no Código de Processo Civil. As regras práticas estão na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, atualizada ao longo dos anos.
Requisitos do inventário extrajudicial
Para fazer o inventário extrajudicial, em regra, é preciso:
- Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens. Basta um discordar para o cartório não poder seguir.
- Advogado, que pode ser o mesmo para todos ou um para cada herdeiro. A presença dele é obrigatória.
- Pagamento do ITCMD, o imposto sobre herança, ou comprovação de isenção, antes da escritura.
- Documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Todos os herdeiros precisam ser capazes ou estar devidamente representados, conforme as regras mais recentes explicadas abaixo.
Herdeiro menor e testamento: o que mudou
Durante muitos anos, herdeiro menor de idade ou a existência de testamento obrigavam a família a ir para a Justiça. Em 2024, o CNJ alterou as regras e passou a admitir o inventário extrajudicial também nesses casos, com condições:
- Com herdeiro menor ou incapaz: a escritura é possível desde que a parte dele seja respeitada de forma igual (sem prejuízo ao menor) e haja manifestação favorável do Ministério Público.
- Com testamento: é possível desde que o testamento tenha sido confirmado na Justiça ou haja autorização judicial, e todos os interessados estejam de acordo.
Na prática, cada cartório pode ter exigências próprias para aplicar essas regras. Por isso, vale confirmar antes como o tabelionato escolhido conduz esses casos.
Passo a passo no cartório
- Escolha do cartório. Pode ser qualquer tabelionato de notas do país, não precisa ser o da cidade onde estão os bens.
- Reunião dos documentos. Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrícula dos imóveis, documentos dos veículos, extratos e certidões negativas.
- Definição da partilha entre os herdeiros, com orientação do advogado.
- Cálculo e pagamento do ITCMD junto à secretaria da fazenda do estado.
- Minuta da escritura, preparada pelo advogado e conferida pelo cartório.
- Assinatura da escritura por todos. Pode ser presencial ou por videoconferência, pelo e-Notariado.
- Registro e transferências: a escritura é levada ao cartório de imóveis, ao Detran e aos bancos.
Lembre que o prazo para abrir inventário também vale para o cartório. O artigo sobre o prazo para abrir inventário explica a multa por atraso.
Cartório ou Justiça: comparação
| Inventário extrajudicial | Inventário judicial | |
|---|---|---|
| Acordo entre herdeiros | Obrigatório | Não é obrigatório |
| Tempo médio | Costuma ser de semanas a poucos meses | Costuma levar meses ou anos |
| Custo | Emolumentos do cartório | Custas judiciais |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Briga sobre bens | Não resolve | Resolve, com decisão do juiz |
O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, mas o custo final depende do valor dos bens e da tabela do estado. Em heranças de valor alto, vale comparar os dois caminhos.
Quanto custa o inventário extrajudicial
O custo total do inventário extrajudicial costuma somar três partes: os emolumentos do cartório, definidos pela tabela de cada estado e muitas vezes calculados sobre o valor dos bens; o ITCMD, também estadual; e os honorários do advogado. Depois, ainda há as taxas de registro no cartório de imóveis e de transferência no Detran.
Quem não tem condições de pagar os emolumentos pode pedir gratuidade no cartório, conforme as normas do CNJ. O imposto segue as regras próprias do estado.
Quando o caminho é a Justiça
Mesmo com as mudanças, a família vai precisar do inventário judicial quando:
- Os herdeiros não concordam com a divisão.
- Algum herdeiro não aparece ou não quer assinar.
- Há dúvida sobre quem são os herdeiros, como um filho não reconhecido.
- O cartório ou o Ministério Público não aceitam a escritura no caso concreto.
O guia completo de como fazer inventário mostra como funciona o caminho judicial.
Perguntas frequentes
Dá para fazer inventário extrajudicial sem advogado?
Não. A lei exige advogado ou defensor público na escritura, que orienta a partilha e assina junto com os herdeiros.
Imóvel sem escritura pode entrar no inventário extrajudicial?
Pode entrar a título de direitos sobre o imóvel, mas a regularização da propriedade costuma exigir um procedimento à parte, como a usucapião. Depende da documentação existente.
E se surgirem dívidas do falecido?
As dívidas são pagas com os bens da herança, antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam.
Conclusão
O inventário extrajudicial é o caminho mais simples quando a família está de acordo: sem processo, com escritura em cartório e, em geral, em menos tempo. Herdeiro menor e testamento já não impedem automaticamente esse caminho, mas trazem condições extras.
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