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Divórcio pelo e-Notariado: como funciona o divórcio por videoconferência

· 6 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

divórcio pelo e-notariado

O divórcio pelo e-Notariado é a versão online do divórcio no cartório: o casal assina a escritura sem ir ao tabelionato, numa chamada de vídeo gravada. Para quem mora em outra cidade, trabalha em horário apertado ou simplesmente não quer ficar frente a frente com o ex-cônjuge, esse caminho costuma resolver muita coisa. Mas ele tem requisitos, e nem todo casal pode usar.

Este artigo compara o divórcio online com o presencial e com o judicial, para você entender se o seu caso cabe nele.

Neste artigo:

O que é o e-Notariado

O e-Notariado é a plataforma oficial dos cartórios de notas do Brasil para atos feitos pela internet. Ela foi criada por regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2020 e hoje permite assinar escrituras, procurações e outros documentos a distância, com o mesmo valor do papel assinado no balcão.

Para assinar, cada pessoa recebe um certificado digital notarizado, que é uma espécie de assinatura eletrônica emitida pelo próprio cartório depois de confirmar a sua identidade por vídeo. Esse certificado costuma ser gratuito para o ato.

Na prática, o divórcio pelo e-Notariado é a mesma escritura de divórcio do cartório. Muda só a forma de assinar.

Quem pode fazer o divórcio pelo e-Notariado

Os requisitos são os mesmos do divórcio extrajudicial, previstos no art. 733 do Código de Processo Civil:

  • Acordo entre os dois. Os cônjuges precisam concordar com o divórcio e com tudo o que ele envolve: partilha dos bens, pensão entre eles (se houver) e o uso do nome de casado.
  • Advogado. A presença de advogado é obrigatória, e ele também participa da videoconferência. Pode ser um para os dois ou um para cada.
  • Filhos menores ou incapazes. Por muito tempo, ter filho menor impedia o cartório. Desde 2024, as regras do CNJ passaram a admitir o divórcio em cartório com filhos menores quando guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça. Cada cartório confere isso com atenção, então vale confirmar antes.
  • Gravidez. Se a esposa estiver grávida ou não souber se está, o cartório costuma não fazer o ato.

Se um dos dois não aceita o divórcio ou se há briga sobre bens ou filhos, o caminho é o judicial. O artigo sobre divórcio no cartório ou na Justiça explica essa escolha em detalhe.

Como funciona o divórcio pelo e-Notariado, passo a passo

  1. Conversa com o advogado. Ele organiza o acordo: quem fica com o quê, se haverá pensão, se alguém volta a usar o nome de solteiro.
  2. Escolha do cartório. As regras do e-Notariado costumam exigir que o cartório tenha ligação com o caso, como o domicílio de um dos cônjuges ou o local de um imóvel. O advogado confere isso antes.
  3. Envio dos documentos. Tudo é mandado em formato digital para o cartório, que prepara a minuta da escritura.
  4. Revisão da minuta. O casal e o advogado leem o texto e pedem ajustes, se for o caso.
  5. Emissão do certificado digital. Cada um faz uma rápida identificação por vídeo para receber o certificado notarizado.
  6. Videoconferência. O tabelião reúne o casal e o advogado, cada um de onde estiver, confirma a vontade de se divorciar e lê os pontos principais. A chamada é gravada.
  7. Assinatura e escritura. Depois da chamada, todos assinam pela plataforma. A escritura fica pronta e serve para averbar o divórcio na certidão de casamento e transferir bens.

Em casos simples, o divórcio pelo e-Notariado pode sair em poucos dias depois que a documentação está completa. Quando há imóvel ou pendência de documento, o prazo costuma aumentar.

Online, presencial ou na Justiça: comparação

Cartório online (e-Notariado)Cartório presencialJustiça
Precisa de acordo?SimSimNão
Precisa de advogado?SimSimSim
Precisa ir a algum lugar?NãoSim, ao cartórioDepende; muitas audiências já são virtuais
Prazo típicoDias ou poucas semanasDias ou poucas semanasMeses, às vezes anos
Custo do atoEmolumentos do cartórioEmolumentos do cartórioCustas judiciais, com possibilidade de gratuidade

O online e o presencial têm o mesmo valor e, em geral, o mesmo custo de cartório. A diferença é a comodidade. Já o judicial é o único caminho quando falta acordo, e também pode ser o mais barato para quem tem direito à gratuidade da justiça, que no cartório funciona de forma mais restrita.

O guia completo sobre como funciona o divórcio mostra as etapas de cada tipo, incluindo o litigioso.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de casamento atualizada.
  • RG e CPF dos dois.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver.
  • Documentos dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos e outros.
  • Comprovante de endereço.

A lista detalhada está no artigo sobre documentos para divórcio. O cartório pode pedir algo a mais conforme o caso.

Cuidados antes de marcar a videoconferência

  • Acordo bem escrito. O que fica na escritura vale como está. Combinações de boca sobre a casa, o carro ou a pensão costumam virar briga depois.
  • Imposto na partilha. Se um fica com mais bens que o outro sem compensação, pode haver cobrança de imposto estadual sobre a diferença. Vale calcular antes.
  • Conexão e lugar reservado. A chamada exige câmera, áudio bom e privacidade. O tabelião precisa ter certeza de que cada um fala por vontade própria.
  • Dívidas. O divórcio não muda contrato com banco. Financiamento em nome dos dois continua em nome dos dois até ser renegociado.

Perguntas frequentes

O divórcio pelo e-Notariado tem o mesmo valor do presencial?

Sim. A escritura assinada pela plataforma tem a mesma validade da assinada no cartório e serve para averbar o divórcio e transferir bens.

Dá para fazer se um dos dois mora no exterior?

Em muitos casos, sim, desde que a pessoa consiga emitir o certificado digital notarizado e participar da videoconferência. O cartório confirma as condições caso a caso.

Preciso de um advogado para cada um?

Não. Um advogado pode atender os dois, desde que haja acordo. Se preferir, cada cônjuge pode ter o seu.

Conclusão

O divórcio pelo e-Notariado pode poupar deslocamento, tempo e o desconforto de um encontro presencial, mas só serve para quem já tem acordo e cumpre os requisitos do cartório. Antes de marcar a chamada, vale ter o acordo revisado com calma, porque é ele que vai valer depois.

Se quiser entender se o seu caso cabe no divórcio online, conheça a página de divórcio do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencialmente, com agendamento prévio. Fale com um advogado pelo WhatsApp.

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