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Tarifas abusivas no financiamento de veículo: cadastro, avaliação, registro e seguro

· 5 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

tarifas abusivas financiamento veículo

Você pegou o contrato do carro, somou as parcelas e percebeu que o valor financiado era maior do que o preço do veículo menos a entrada. A diferença costuma estar nas tarifas e no seguro, que entram na conta e passam a render juros por todo o contrato. A busca por tarifas abusivas financiamento veículo é justamente para saber quais dessas cobranças podem ser questionadas. A resposta é: depende de qual tarifa e de como ela foi cobrada.

Neste artigo:

Onde as tarifas aparecem no contrato

Quase todo contrato de financiamento tem, na primeira ou segunda página, um quadro-resumo. Ali ficam o valor do veículo, a entrada, o valor financiado, a taxa de juros, o CET (Custo Efetivo Total) e a lista de tarifas e seguros.

Um detalhe importante: essas cobranças normalmente não são pagas à vista. Elas são somadas ao valor financiado. Isso quer dizer que, além do valor da tarifa, você paga juros sobre ela durante todas as parcelas.

Separe o contrato e uma caneta. Marque cada item que não seja o preço do carro. É essa lista que vamos analisar.

Tarifas abusivas financiamento veículo: o que os tribunais já decidiram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou várias dessas cobranças em processos com efeito para todo o país, os chamados recursos repetitivos. A lógica geral desses julgamentos é:

  • a tarifa precisa estar prevista nas regras do Banco Central e informada de forma clara no contrato;
  • quando a tarifa remunera um serviço, o serviço precisa ter sido efetivamente prestado;
  • o valor não pode ser exagerado em comparação com o que o mercado cobra.

Com isso em mente, vamos às principais.

Tarifa de cadastro

O STJ considerou válida a tarifa de cadastro, desde que cobrada só no início do relacionamento com o banco. Ela serve para pesquisar o cadastro e o crédito do cliente.

Pode haver discussão quando:

  • você já era cliente daquele banco e a tarifa foi cobrada de novo;
  • o valor está muito acima da média cobrada pelas outras instituições.

O Banco Central publica as tarifas praticadas por cada banco, o que permite comparar.

Avaliação do bem e registro do contrato

A tarifa de avaliação do bem remunera a vistoria do carro, para confirmar que ele existe e vale o que foi declarado. A despesa de registro cobre o lançamento do contrato no órgão de trânsito, que é o que mostra no documento do veículo que ele está alienado ao banco.

Os tribunais têm aceitado essas cobranças, com duas condições:

  1. O serviço precisa ter sido realmente feito. Se não houve vistoria nenhuma, a tarifa de avaliação pode ser questionada.
  2. O valor não pode ser desproporcional.

Na prática, a discussão costuma girar em torno da prova: o banco precisa mostrar o laudo da avaliação e o comprovante do registro. Quando não mostra, há julgados determinando a devolução.

Seguro prestamista e outros seguros

O seguro prestamista quita ou amortiza a dívida em caso de morte, invalidez ou, em alguns produtos, desemprego. Ele não é proibido. O problema aparece quando o cliente é obrigado a contratá-lo, ou a contratá-lo com a seguradora que o banco escolheu.

O STJ entendeu que impor o seguro com uma seguradora indicada pelo banco configura venda casada, que o Código de Defesa do Consumidor proíbe. Sinais de que isso pode ter acontecido:

  • o seguro já veio impresso no contrato, sem opção de recusar;
  • ninguém explicou que ele era opcional;
  • não houve chance de escolher outra seguradora.

O mesmo raciocínio pode valer para outros produtos embutidos, como título de capitalização ou assistência veicular.

Cobranças que não costumam ser aceitas

Algumas cobranças têm sido rejeitadas com mais frequência:

  • TAC e TEC (tarifa de abertura de crédito e tarifa de emissão de carnê), em contratos assinados depois de abril de 2008, quando as regras do Banco Central deixaram de prevê-las.
  • “Serviços de terceiros” ou “serviços correspondentes” sem explicação de qual serviço foi prestado e por quem.
  • Tarifas em duplicidade, quando a mesma cobrança aparece com nomes diferentes.

Mesmo nesses casos, a análise depende do contrato concreto e da data em que ele foi assinado.

Vale lembrar: as tarifas são só uma parte da conta. A outra é a taxa de juros, que deve ser comparada com a média do Banco Central para a mesma modalidade e o mesmo mês, na página de taxas de juros do Bacen. O passo a passo está no artigo sobre juros abusivos no financiamento de carro. Se a taxa estiver dentro da média e as tarifas forem as permitidas, uma ação não costuma ter base.

Perguntas frequentes

Se a tarifa for considerada abusiva, o que acontece?

Em geral, o pedido é de devolução do valor cobrado, com correção, e de recálculo das parcelas sem aquela cobrança. Se a devolução é simples ou em dobro depende do caso.

Preciso ter o contrato em mãos?

Ajuda muito. Se você não tem, pode pedir ao banco, que é obrigado a fornecer a cópia.

Já quitei o financiamento. Ainda dá para questionar?

Pode dar, dependendo de quanto tempo passou desde o pagamento. Existem prazos para esse tipo de pedido, então vale verificar logo.

Conclusão

Tarifas abusivas no financiamento de veículo existem, mas nem toda tarifa é abusiva. Cadastro, avaliação e registro costumam ser aceitos quando o serviço foi feito e o valor é razoável; o problema está no seguro imposto, nas tarifas extintas e nas cobranças sem explicação.

Para ver o quadro completo, leia o guia de revisão de financiamento de veículo. Se quiser que nossa equipe analise o seu contrato, conheça a página de revisão de financiamento de veículo do Fiorot Gama. Fale no WhatsApp com um advogado.

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