Divórcio sem consentimento do outro: como funciona o pedido de um lado só

Você decidiu se separar, mas a outra pessoa diz que “não vai assinar nada”. Essa frase assusta, e é uma das maiores dúvidas de quem procura informação sobre divórcio sem consentimento do outro. A lei não exige a concordância dos dois para o casamento terminar. O que muda é o caminho: sem acordo, o pedido costuma ir para a Justiça. Aqui você entende como isso funciona, o que pode demorar e o que fazer antes de começar.
Neste artigo:
- Divórcio sem consentimento do outro: o que a lei permite
- Por que o cartório não é opção sem acordo
- Como funciona o pedido de um lado só
- E se a outra pessoa sumir ou não quiser receber a citação
- Casa, filhos e pensão: o que pode atrasar
- Como se preparar antes de pedir
- Perguntas frequentes
Divórcio sem consentimento do outro: o que a lei permite
Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o art. 226, § 6º, da Constituição diz apenas que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio. Não há mais exigência de tempo de separação nem de apontar um culpado.
Por isso, os tribunais têm tratado o divórcio como um direito de cada cônjuge: quem quer sair do casamento não depende da vontade do outro. Em outras palavras, o divórcio sem consentimento do outro é possível, e a discordância costuma pesar mais nas questões que vêm junto, como bens e filhos, do que no fim do casamento.
Se você ainda está entendendo o assunto como um todo, o guia sobre como funciona o divórcio mostra os tipos, as etapas e os custos.
Por que o cartório não é opção sem acordo
O divórcio em cartório depende de consenso entre os dois (art. 733 do CPC). Houve tentativas de criar um “divórcio unilateral” feito direto no cartório, mas a Recomendação 36/2019 do Conselho Nacional de Justiça orientou os tribunais a não regulamentar essa prática.
Na prática, o caminho do divórcio sem consentimento do outro costuma ser a ação judicial, chamada de divórcio litigioso, ou seja, aquele em que não há acordo. Se o outro mudar de ideia no meio do caminho, os dois podem fechar um acordo durante o processo, e o artigo sobre divórcio no cartório ou judicial compara essas vias.
Como funciona o pedido de um lado só
De forma geral, o processo costuma seguir estas etapas:
- Petição inicial: o advogado apresenta o pedido ao juiz, com certidão de casamento e demais documentos.
- Citação: a outra pessoa recebe o aviso oficial do processo.
- Pedido antecipado: em muitos casos, pede-se que o divórcio seja decretado logo no início, deixando bens e outros temas para depois. Alguns juízes concedem, outros preferem ouvir a outra parte primeiro.
- Defesa e provas: a discussão costuma se concentrar em partilha, guarda e pensão.
- Decisão ou acordo: o processo termina com sentença, ou antes dela, se houver consenso.
O art. 356 do CPC permite decidir uma parte do pedido antes do resto, e é nele que esse tipo de decisão costuma se apoiar. Se o divórcio sem consentimento do outro for decretado nessa fase, o estado civil já pode mudar enquanto o restante segue em discussão, a depender do caso concreto.
E se a outra pessoa sumir ou não quiser receber a citação
Muita gente acha que basta o outro se esconder para o processo parar. Em geral, não é assim. Se a pessoa não for encontrada depois das tentativas, a lei prevê a citação por edital (art. 256 do CPC), um aviso público feito quando o endereço é desconhecido.
Quem foi citado e não responde pode ser considerado revel, isto é, ausente da defesa. O processo tende a continuar, embora o juiz ainda analise com cuidado temas que envolvem filhos.
Vale guardar qualquer pista de endereço: último local de trabalho, parentes, redes sociais. Isso costuma encurtar essa etapa.
Casa, filhos e pensão: o que pode atrasar
O divórcio em si costuma ser a parte mais simples. O tempo tende a estar no que vem junto:
| Assunto | O que costuma ser discutido |
|---|---|
| Bens | O que entra na divisão, conforme o regime de bens e as provas de compra |
| Filhos menores | Guarda, convivência e pensão, com participação do Ministério Público |
| Pensão entre cônjuges | Situação excepcional, que depende de necessidade comprovada |
O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio sem a partilha feita, então a divisão de bens pode ficar para depois. O artigo sobre divórcio litigioso detalha o que costuma pesar no prazo.
Um cuidado: se houver violência ou ameaça, informe isso desde o início ao advogado. Pode haver medidas de proteção, e o caminho é pensado de outra forma.
Como se preparar antes de pedir
Antes de iniciar um divórcio sem consentimento do outro, costuma ajudar reunir:
- Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais.
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos.
- Comprovantes de renda dos dois, se tiver acesso.
- Último endereço conhecido da outra pessoa.
Também ajuda evitar mudanças bruscas sem orientação, como sair de casa levando os filhos sem combinar ou vender bens. O efeito varia conforme o caso.
Perguntas frequentes
Dá para fazer divórcio sem consentimento do outro no cartório?
Em regra, não. O cartório exige consenso. Sem acordo, o caminho costuma ser a ação judicial.
A outra pessoa pode impedir o divórcio?
A recusa, em geral, não impede o fim do casamento. Ela pode alongar a discussão sobre bens, guarda e pensão.
Quem não tem dinheiro para as custas pode pedir gratuidade?
Pode pedir. A gratuidade da Justiça depende da análise da situação financeira pelo juiz, e também existe a Defensoria Pública em muitas cidades.
Conclusão
O divórcio sem consentimento do outro costuma ser possível, ainda que exija processo judicial e um pouco mais de preparo. O que define o tempo e o desgaste, em geral, são os bens e os filhos, e cada família tem sua própria situação.
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