Quanto recebo de volta no distrato do imóvel

Paulo comprou um apartamento na planta, a parcela apertou e ele decidiu desistir. Na hora de abrir a proposta da construtora, a pergunta é direta: quanto recebo no distrato? A resposta sai de uma conta que dá para fazer em casa com o contrato e os comprovantes. A seguir você vê o que pode ser descontado, um exemplo com números e os casos em que a regra é diferente.
Neste artigo:
- Quanto recebo no distrato: a conta básica
- Um exemplo com números
- Se você já recebeu as chaves
- Quando o valor é pago
- Quando a regra muda
- Como conferir a proposta da construtora
- Perguntas frequentes
Quanto recebo no distrato: a conta básica
Para contratos feitos depois de dezembro de 2018, a referência é a Lei 13.786/2018, a Lei do Distrato. Ela se aplica a imóveis em incorporação, como apartamentos na planta.
Quando o desfazimento parte do comprador, a conta costuma ser:
- Soma de tudo o que foi pago à construtora, corrigido pelo índice do contrato.
- Menos a comissão de corretagem, quando estiver prevista no contrato.
- Menos a multa, chamada de cláusula penal. O limite é de até 25% do valor pago, ou até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação (um regime em que o dinheiro da obra fica separado das outras contas da construtora).
Esses percentuais são tetos. O que vale é o que está no seu contrato, dentro desses limites. Por isso, a primeira coisa a ver é a cláusula que trata de desistência e se o contrato menciona patrimônio de afetação.
Um exemplo com números
Este é um exemplo ilustrativo, que serve só para mostrar como a conta de quanto recebo no distrato funciona. Imagine alguém que pagou R$ 100.000 à construtora, já corrigidos, dos quais R$ 5.000 foram de corretagem, e que ainda não recebeu as chaves:
| Item | Sem afetação (multa de 25%) | Com afetação (multa de 50%) |
|---|---|---|
| Valor pago, corrigido | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
| Corretagem | R$ 5.000 | R$ 5.000 |
| Multa sobre o valor pago | R$ 25.000 | R$ 50.000 |
| Saldo a devolver | R$ 70.000 | R$ 45.000 |
Na prática, o saldo pode ser diferente. Tudo depende da multa prevista, do que foi pago diretamente à construtora e de outras cobranças. Por isso, ao se perguntar quanto recebo no distrato, o mais importante é fazer a conta com os números do seu contrato.
Se você já recebeu as chaves
Quem já teve o imóvel à disposição pode ter outros descontos, além dos anteriores:
- Taxa de fruição: até 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, proporcional ao tempo de uso. É uma espécie de compensação por ter usado o imóvel.
- IPTU e outros impostos do período.
- Condomínio e taxas de associação do período.
- Outros encargos e despesas previstos no contrato.
Esses valores podem ser abatidos do que há para devolver. Nesse caso, a resposta para quanto recebo no distrato tende a ser bem menor, e o tempo de ocupação pesa bastante.
Quando o valor é pago
Depois de saber quanto recebo no distrato, vem a dúvida sobre a data. O prazo depende do tipo de empreendimento e do que a lei prevê:
| Situação | Prazo em regra |
|---|---|
| Com patrimônio de afetação | Até 30 dias depois do habite-se |
| Sem patrimônio de afetação | Parcela única, 180 dias depois do desfazimento |
| Unidade revendida antes de 180 dias (sem afetação) | Até 30 dias depois da revenda, conforme a lei |
| Atraso de obra por culpa da construtora | Até 60 dias, com a devolução integral do que foi pago |
Atenção ao primeiro caso: como o habite-se é o documento que libera a ocupação do prédio, a espera pode ser longa se a obra ainda estiver no começo. Isso pode pesar na decisão.
Quando a regra muda
Algumas situações mudam bastante a resposta para quanto recebo no distrato:
- Atraso de obra: passados os 180 dias de tolerância (que precisam estar no contrato de forma clara), o comprador pode desfazer o negócio e receber de volta tudo o que pagou, além da multa prevista, conforme a lei.
- Arrependimento em 7 dias: quem comprou em estande de vendas ou fora da sede pode desistir em até 7 dias, com a devolução de tudo, incluindo a corretagem. A comunicação deve ser feita por carta registrada, com aviso de recebimento.
- Comprador substituto: se você indicar outra pessoa para ficar com o imóvel, com capacidade financeira e aprovação da construtora, a lei afasta a multa.
- Contrato antes da lei: para contratos antigos, os tribunais costumam aplicar entendimento anterior, inclusive a Súmula 543 do STJ, que trata da restituição.
- Alienação fiduciária registrada: se o imóvel já está nesse tipo de garantia, com registro em cartório, o STJ tem entendido que vale outro procedimento, com leilão, e a conta é outra.
- Lote em loteamento: segue uma lei própria, com regras diferentes.
Se o seu caso se encaixa em alguma dessas situações, a conta da construtora pode não ser a correta. Para entender o assunto de forma mais ampla, veja o artigo sobre distrato imobiliário.
Como conferir a proposta da construtora
A lei permite que as partes façam um acordo de distrato com condições próprias. Assim, depois de assinado, pode ser difícil rever o combinado. Antes de assinar, confira:
- Se o total pago na proposta bate com os seus comprovantes.
- Qual índice foi usado para corrigir os valores.
- Qual percentual de multa foi aplicado e se ele é o do contrato.
- Se a corretagem foi cobrada com previsão no contrato.
- Quando e como o dinheiro será pago.
- Se existe cláusula que impede você de questionar depois.
Separe contrato, aditivos, comprovantes de pagamento, a proposta da construtora e as conversas com a empresa. Com isso, um advogado consegue checar quanto recebo no distrato no seu caso e explicar os riscos e os custos antes de qualquer decisão. A forma de cobrança dos honorários é definida em contrato, e vale esclarecer isso na primeira conversa.
Perguntas frequentes
Quanto recebo no distrato se a culpa for da construtora?
Quando o atraso ultrapassa a tolerância sem culpa do comprador, a lei prevê a devolução de tudo o que foi pago, com a multa estabelecida e correção, em até 60 dias. A análise depende do contrato.
A construtora pode ficar com tudo o que eu paguei?
Não é o que a lei prevê. Os descontos têm limites, e depois do desfazimento eles ficam restritos aos valores efetivamente pagos, com exceção da fruição.
Posso discutir o valor mesmo com contrato assinado?
Depende. Cláusulas podem ser questionadas em certos casos, mas é mais simples conferir antes de assinar o distrato, porque depois a discussão costuma ficar mais difícil.
Conclusão
A resposta para quanto recebo no distrato sai de uma conta: o que foi pago, menos corretagem, multa e, se você recebeu as chaves, os gastos do período. O prazo e o percentual dependem do contrato, e atraso de obra pode mudar tudo. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.
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