Partilha de bens no divórcio: como fica em cada regime de bens

“Vou perder a casa?” Essa costuma ser a primeira pergunta de quem pensa em se separar. A partilha de bens no divórcio é a divisão do patrimônio do casal, e quem define o que entra nessa conta é o regime de bens escolhido no casamento. Neste artigo você descobre qual é o seu regime, o que costuma ser dividido em cada um e o que fazer quando existe dúvida sobre um bem.
Neste artigo:
- Como saber qual é o seu regime
- Partilha de bens no divórcio na comunhão parcial
- Comunhão universal
- Separação de bens
- Participação final nos aquestos
- Dívidas, carro, empresa e outros casos comuns
- Precisa dividir tudo na hora do divórcio?
- Perguntas frequentes
Como saber qual é o seu regime
O primeiro passo da partilha de bens no divórcio é olhar a certidão de casamento, onde o regime está escrito. Se você não fez nenhum contrato antes de casar (o chamado pacto antenupcial, feito em cartório), a regra do Código Civil é a comunhão parcial.
Quem se casou antes de dezembro de 1977 pode ter outro regime como padrão, normalmente a comunhão universal. Por isso vale olhar a certidão em vez de confiar na memória.
Veja o resumo:
| Regime | O que costuma ser dividido | O que costuma ficar de fora |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | O que foi comprado durante o casamento | O que cada um já tinha antes, herança e doação |
| Comunhão universal | Quase tudo, de antes e de depois do casamento | Bens com cláusula de incomunicabilidade e itens pessoais |
| Separação de bens | Em regra, nada | O patrimônio de cada um, com ressalvas |
| Participação final nos aquestos | O que cada um comprou durante o casamento, apurado no final | O que cada um tinha antes e herança ou doação |
Partilha de bens no divórcio na comunhão parcial
É o caso da maioria dos casais. Aqui, a partilha de bens no divórcio costuma alcançar o que foi comprado durante o casamento, mesmo que esteja no nome de só um dos dois. Se o carro foi comprado no meio do casamento e está só no nome dele, isso, sozinho, não tira o carro da divisão.
Costuma entrar na divisão:
- Imóvel, carro e outros bens comprados durante o casamento.
- Benfeitorias, como a reforma feita com dinheiro do casal na casa que era de um só.
- Rendimentos dos bens particulares recebidos durante a união, como o aluguel.
Costuma ficar de fora:
- O que cada um já tinha antes de casar.
- O que um dos dois recebeu sozinho por herança ou doação.
- O bem comprado com o dinheiro da venda de um bem particular, se isso puder ser comprovado.
- Objetos de uso pessoal e instrumentos de trabalho.
Um ponto que costuma gerar dúvida: o imóvel que um dos dois comprou antes de casar, mas pagou em parte durante o casamento. Nesse caso, as parcelas pagas durante a união podem entrar na conta. Cada situação depende dos comprovantes e do caso concreto.
Comunhão universal
Nesse regime, o patrimônio dos dois vira um só, incluindo o que cada um tinha antes do casamento e o que recebeu de herança. A partilha de bens no divórcio tende a alcançar quase tudo, e as dívidas também podem entrar.
Existem exceções na lei, como o bem recebido com cláusula de incomunicabilidade (a condição, escrita em doação ou testamento, de que aquele bem não se mistura com o do cônjuge). Por isso, quem herdou algo deve conferir o documento.
Separação de bens
Existem dois tipos, e a diferença importa.
- Separação escolhida em pacto antenupcial: em regra, cada um fica com o que está em seu nome, e não há o que dividir, salvo prova de que os dois compraram algo juntos.
- Separação obrigatória: é imposta pela lei em algumas situações, como o casamento de pessoa com mais de 70 anos. Aqui, a Súmula 377 do STF abre caminho para dividir o que foi comprado durante o casamento, e os tribunais costumam analisar se houve esforço comum. O STF também passou a admitir, em 2024, que o casal com mais de 70 anos escolha outro regime por escritura pública.
Participação final nos aquestos
É o regime menos comum. “Aquestos” são os bens comprados durante o casamento. Enquanto o casamento dura, cada um administra o próprio patrimônio. No fim, faz-se uma conta para que cada um tenha direito à metade do que o casal adquiriu nesse período. Exige pacto antenupcial e, quase sempre, um cálculo mais detalhado.
Dívidas, carro, empresa e outros casos comuns
Alguns itens merecem atenção, principalmente na comunhão parcial:
- Dívidas: as feitas em benefício da família costumam ser divididas. A feita por um só, sem proveito do casal, pode ficar com quem a contraiu, mas isso geralmente depende de prova.
- Imóvel ou carro financiado: o que costuma ser dividido é o que foi pago durante o casamento, não o valor total do bem. O saldo devedor também precisa de uma solução, e o banco não fica obrigado pelo acordo do casal.
- Empresa: o que entra é, em regra, o valor das cotas do sócio, e pode ser preciso apurar quanto elas valem.
- FGTS e verbas trabalhistas: a lei exclui os proventos do trabalho, mas os tribunais têm reconhecido a divisão de valores acumulados durante o casamento em certas situações.
- Bem escondido ou vendido às pressas: é possível pedir à Justiça medidas para proteger o patrimônio, se houver indícios concretos.
Se a partilha de bens no divórcio não for meio a meio, pode haver imposto sobre a diferença. Essa conta deve ser feita antes de fechar o acordo.
Precisa dividir tudo na hora do divórcio?
Não. O Código Civil permite o divórcio sem a divisão prévia dos bens. Ou seja, o casal pode se divorciar agora e fazer a partilha de bens no divórcio depois, em um momento mais tranquilo ou em outro processo.
Se houver acordo em tudo e os requisitos forem cumpridos, a divisão pode ser feita em cartório. Caso contrário, passa pela Justiça. Para comparar os dois caminhos, veja o artigo sobre divórcio no cartório ou na Justiça.
Enquanto a partilha de bens no divórcio não sai, os dois continuam como coproprietários. Isso pode gerar discussão sobre quem paga as contas do imóvel e sobre quem fica morando nele, por isso costuma ser melhor deixar esses pontos combinados por escrito.
Perguntas frequentes
Quem fica com a casa na partilha de bens no divórcio?
Depende do regime e de como o imóvel foi comprado. O casal pode combinar que um fique com o bem e compense o outro, vender e dividir, ou manter em conjunto. Sem acordo, a questão vai para o juiz.
Quem saiu de casa perde o direito aos bens?
Em regra, não. Sair de casa, por si só, não costuma tirar o direito à divisão. O caso concreto pode trazer outras consequências, como discussões sobre quem usa o imóvel, e por isso é bom conversar antes com um advogado.
Se o bem está só no nome dele, tenho direito?
Na comunhão parcial e na universal, pode haver direito mesmo com o bem em nome de um só. O que costuma importar é o regime e a data da compra, não apenas o nome no documento.
Conclusão
A partilha de bens no divórcio começa por uma conferência simples: o regime da certidão de casamento e a data em que cada bem foi comprado. Com isso em mãos, fica mais fácil entender o que costuma entrar na divisão, sempre considerando as particularidades do caso concreto.
Para ver o processo inteiro, leia o guia completo de como funciona o divórcio e conheça a página de divórcio do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencial, com agendamento prévio. Fale com um advogado.
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