Sarah Fiorot Advocacia agora é Fiorot Gama Advocacia. Mesma equipe, mesmos contatos.

Divórcio sem consentimento do outro: como funciona o pedido de um lado só

· 6 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

divórcio sem consentimento do outro

Você decidiu se separar, mas a outra pessoa diz que “não vai assinar nada”. Essa frase assusta, e é uma das maiores dúvidas de quem procura informação sobre divórcio sem consentimento do outro. A lei não exige a concordância dos dois para o casamento terminar. O que muda é o caminho: sem acordo, o pedido costuma ir para a Justiça. Aqui você entende como isso funciona, o que pode demorar e o que fazer antes de começar.

Neste artigo:

Divórcio sem consentimento do outro: o que a lei permite

Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o art. 226, § 6º, da Constituição diz apenas que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio. Não há mais exigência de tempo de separação nem de apontar um culpado.

Por isso, os tribunais têm tratado o divórcio como um direito de cada cônjuge: quem quer sair do casamento não depende da vontade do outro. Em outras palavras, o divórcio sem consentimento do outro é possível, e a discordância costuma pesar mais nas questões que vêm junto, como bens e filhos, do que no fim do casamento.

Se você ainda está entendendo o assunto como um todo, o guia sobre como funciona o divórcio mostra os tipos, as etapas e os custos.

Por que o cartório não é opção sem acordo

O divórcio em cartório depende de consenso entre os dois (art. 733 do CPC). Houve tentativas de criar um “divórcio unilateral” feito direto no cartório, mas a Recomendação 36/2019 do Conselho Nacional de Justiça orientou os tribunais a não regulamentar essa prática.

Na prática, o caminho do divórcio sem consentimento do outro costuma ser a ação judicial, chamada de divórcio litigioso, ou seja, aquele em que não há acordo. Se o outro mudar de ideia no meio do caminho, os dois podem fechar um acordo durante o processo, e o artigo sobre divórcio no cartório ou judicial compara essas vias.

Como funciona o pedido de um lado só

De forma geral, o processo costuma seguir estas etapas:

  1. Petição inicial: o advogado apresenta o pedido ao juiz, com certidão de casamento e demais documentos.
  2. Citação: a outra pessoa recebe o aviso oficial do processo.
  3. Pedido antecipado: em muitos casos, pede-se que o divórcio seja decretado logo no início, deixando bens e outros temas para depois. Alguns juízes concedem, outros preferem ouvir a outra parte primeiro.
  4. Defesa e provas: a discussão costuma se concentrar em partilha, guarda e pensão.
  5. Decisão ou acordo: o processo termina com sentença, ou antes dela, se houver consenso.

O art. 356 do CPC permite decidir uma parte do pedido antes do resto, e é nele que esse tipo de decisão costuma se apoiar. Se o divórcio sem consentimento do outro for decretado nessa fase, o estado civil já pode mudar enquanto o restante segue em discussão, a depender do caso concreto.

E se a outra pessoa sumir ou não quiser receber a citação

Muita gente acha que basta o outro se esconder para o processo parar. Em geral, não é assim. Se a pessoa não for encontrada depois das tentativas, a lei prevê a citação por edital (art. 256 do CPC), um aviso público feito quando o endereço é desconhecido.

Quem foi citado e não responde pode ser considerado revel, isto é, ausente da defesa. O processo tende a continuar, embora o juiz ainda analise com cuidado temas que envolvem filhos.

Vale guardar qualquer pista de endereço: último local de trabalho, parentes, redes sociais. Isso costuma encurtar essa etapa.

Casa, filhos e pensão: o que pode atrasar

O divórcio em si costuma ser a parte mais simples. O tempo tende a estar no que vem junto:

AssuntoO que costuma ser discutido
BensO que entra na divisão, conforme o regime de bens e as provas de compra
Filhos menoresGuarda, convivência e pensão, com participação do Ministério Público
Pensão entre cônjugesSituação excepcional, que depende de necessidade comprovada

O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio sem a partilha feita, então a divisão de bens pode ficar para depois. O artigo sobre divórcio litigioso detalha o que costuma pesar no prazo.

Um cuidado: se houver violência ou ameaça, informe isso desde o início ao advogado. Pode haver medidas de proteção, e o caminho é pensado de outra forma.

Como se preparar antes de pedir

Antes de iniciar um divórcio sem consentimento do outro, costuma ajudar reunir:

  • Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais.
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos.
  • Comprovantes de renda dos dois, se tiver acesso.
  • Último endereço conhecido da outra pessoa.

Também ajuda evitar mudanças bruscas sem orientação, como sair de casa levando os filhos sem combinar ou vender bens. O efeito varia conforme o caso.

Perguntas frequentes

Dá para fazer divórcio sem consentimento do outro no cartório?

Em regra, não. O cartório exige consenso. Sem acordo, o caminho costuma ser a ação judicial.

A outra pessoa pode impedir o divórcio?

A recusa, em geral, não impede o fim do casamento. Ela pode alongar a discussão sobre bens, guarda e pensão.

Quem não tem dinheiro para as custas pode pedir gratuidade?

Pode pedir. A gratuidade da Justiça depende da análise da situação financeira pelo juiz, e também existe a Defensoria Pública em muitas cidades.

Conclusão

O divórcio sem consentimento do outro costuma ser possível, ainda que exija processo judicial e um pouco mais de preparo. O que define o tempo e o desgaste, em geral, são os bens e os filhos, e cada família tem sua própria situação.

Conheça a página de advogado para divórcio do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencial, com agendamento prévio. Fale com um advogado para entender o caminho no seu caso.

Ficou com alguma dúvida?

Cada caso tem detalhes próprios. Conte a sua situação para a nossa equipe e entenda quais caminhos existem.

Fale no WhatsApp