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Divórcio com filhos menores: o que muda no processo

· 6 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

divórcio com filhos menores

“E as crianças?” é a primeira pergunta de quase todo pai e mãe que pensa em se separar. No divórcio com filhos menores, essa preocupação também é da lei: o processo ganha etapas e cuidados que não existem quando o casal não tem filhos ou quando os filhos já são adultos. Entender essas diferenças ajuda a planejar a separação com menos ansiedade e menos risco de briga.

Neste artigo:

O que muda quando há filhos menores

O casamento pode acabar, mas a responsabilidade de pai e mãe continua. Por isso, quando há filho com menos de 18 anos (ou filho maior incapaz), o divórcio não trata só da relação do casal. Ele precisa deixar claro como a vida das crianças vai funcionar dali em diante.

Na prática, isso significa três coisas:

  1. O acordo ou a decisão precisa incluir guarda, convivência e pensão.
  2. O Ministério Público participa do processo, como fiscal dos interesses da criança.
  3. O juiz pode recusar um acordo que, na avaliação dele, prejudique os filhos.

Nada disso impede que o divórcio seja amigável. Só exige que o acordo seja mais completo.

Os três pontos que precisam ser definidos

Guarda

Desde a Lei 13.058/2014, a regra geral é a guarda compartilhada: pai e mãe tomam juntos as decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde e religião. Guarda compartilhada não quer dizer que a criança passa metade do tempo em cada casa. Ela costuma ter uma residência de referência, e o outro genitor tem convivência ampla.

A guarda unilateral, em que só um decide, fica para situações específicas, como quando um dos pais declara que não quer a guarda ou quando a convivência traz risco para a criança.

Convivência (as antigas “visitas”)

É o calendário de quando a criança fica com cada um: fins de semana alternados, dias na semana, metade das férias, datas comemorativas. Quanto mais detalhado, menos espaço para discussão depois. Vale prever também como ficam viagens e mudança de cidade.

Pensão alimentícia

O valor é definido pela necessidade da criança e pela possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo na lei. O acordo deve dizer o valor, a data de pagamento, a forma (desconto em folha, Pix, depósito) e quem arca com despesas extras, como material escolar e plano de saúde. O artigo sobre valor da pensão alimentícia explica como esse cálculo costuma ser feito.

Divórcio com filhos menores: cartório ou Justiça?

Por muito tempo, quem tinha filho menor só podia se divorciar na Justiça. Uma mudança feita pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024 passou a permitir o divórcio no cartório também nesses casos, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas antes na Justiça.

Na prática, há dois desenhos possíveis:

  • Tudo na Justiça, num processo só: o casal entra com o divórcio consensual, já com o acordo sobre os filhos, e o juiz homologa tudo junto. Se não houver acordo, é o divórcio litigioso, e o juiz decide.
  • Filhos na Justiça, divórcio no cartório: primeiro se resolve a parte dos filhos em juízo; depois, com isso definido, o casal faz a escritura de divórcio e partilha no cartório.

Qual compensa mais depende de cada família. As diferenças entre os dois caminhos estão no artigo sobre divórcio no cartório ou na Justiça.

O papel do Ministério Público

O promotor de Justiça não representa nem o pai nem a mãe. Ele lê o acordo pensando só na criança e pode pedir ajustes, como um valor de pensão que pareça baixo demais para as despesas descritas ou um regime de convivência confuso.

Isso costuma acrescentar algum tempo ao processo, mas também dá mais segurança: um acordo que passou pelo Ministério Público e foi homologado pelo juiz tem força para ser cobrado depois, se alguém descumprir.

Como proteger os filhos durante a separação

O processo é só uma parte. Alguns cuidados costumam fazer diferença na rotina das crianças:

  • Conversar com os filhos juntos, em linguagem adequada à idade, sem culpar o outro.
  • Não usar a criança como mensageira entre os pais.
  • Manter a rotina (escola, horários, atividades) o máximo possível.
  • Combinar regras parecidas nas duas casas.
  • Buscar apoio psicológico quando a criança mostrar sinais de sofrimento.

Pais que conseguem dialogar costumam chegar a um acordo mais rápido e mais adequado à realidade da família do que qualquer decisão imposta.

Perguntas frequentes

A mãe sempre fica com a guarda?

Não. A lei não dá preferência a pai ou mãe. Com a guarda compartilhada como regra, o que se define é a residência de referência, conforme o que for melhor para a criança.

O filho pode escolher com quem quer morar?

A opinião da criança pode ser ouvida, principalmente a partir de certa idade e maturidade, mas ela não decide sozinha. O juiz considera essa vontade junto com outros fatores.

Dá para mudar a guarda ou a pensão depois?

Sim. Se a situação mudar, como uma alteração de renda ou de cidade, é possível pedir a revisão do que foi definido.

Conclusão

O divórcio com filhos menores exige um acordo mais completo, com guarda, convivência e pensão bem definidas, e conta com o olhar do Ministério Público. Isso não precisa tornar a separação mais difícil: quando os pais colocam os filhos no centro, o processo tende a ser mais tranquilo para todos.

Para entender o passo a passo completo, leia o guia sobre como funciona o divórcio. Se quiser conversar sobre o seu caso, conheça a página de advogado para divórcio do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencialmente, com agendamento prévio. Fale no WhatsApp com um advogado.

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