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Dissolução de união estável: como reconhecer e encerrar a relação

· 6 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

dissolução de união estável

Muita gente viveu anos junto, teve filhos, comprou casa e carro, mas nunca assinou nada. Quando a relação acaba, aparece a dúvida: como fazer a dissolução de união estável se ela nem estava no papel? A boa notícia é que a lei protege quem viveu como família, mesmo sem contrato. O que muda é o caminho para encerrar, e é isso que este artigo compara.

Neste artigo:

O que a lei considera união estável

O Código Civil, no artigo 1.723, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Em palavras simples: o casal vivia como marido e mulher (ou como companheiros, em casais do mesmo sexo), e as pessoas ao redor sabiam disso.

Alguns pontos que costumam gerar confusão:

  • Não existe prazo mínimo. Não há regra de “dois anos” ou “cinco anos”. O que pesa é o conjunto da relação.
  • Morar junto ajuda, mas não é obrigatório. Há casais que viviam em casas diferentes e tiveram a união reconhecida, e casais que moravam juntos e não tiveram.
  • Namoro longo não é união estável. A diferença está no objetivo de formar família naquele momento, não no tempo de relacionamento.

Reconhecer e dissolver: por que às vezes são duas etapas

Quando a união foi registrada em cartório (a chamada escritura de união estável), a existência dela já está provada. Basta encerrar.

Quando nunca houve registro, o primeiro passo é reconhecer que a união existiu e por quanto tempo. Isso importa porque a data de início e de fim define quais bens entram na divisão. As duas coisas, reconhecer e dissolver, costumam ser pedidas juntas, no mesmo documento ou no mesmo processo.

Provas que costumam ser usadas para mostrar a união:

  • Comprovantes de endereço em comum.
  • Conta bancária conjunta, plano de saúde ou seguro com o outro como dependente.
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Fotos, mensagens e redes sociais mostrando a vida em comum.
  • Testemunhas, como vizinhos, parentes e amigos.

Dissolução de união estável no cartório

O caminho extrajudicial, feito por escritura pública no tabelionato de notas, costuma ser o mais rápido. Ele é possível quando:

  • os dois concordam com o fim da união e com a divisão dos bens;
  • não há filhos menores ou incapazes, ou, se houver, as questões de guarda, visitas e pensão já foram resolvidas na Justiça;
  • os dois estão acompanhados de advogado, que pode ser o mesmo para o casal.

No cartório, a escritura pode reconhecer o período da união e fazer a partilha ao mesmo tempo. Em muitos casos, o procedimento fica pronto em poucas semanas, depois de reunidos os documentos. Também dá para fazer por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, quando um dos dois mora em outra cidade.

O passo a passo do cartório é muito parecido com o do divórcio consensual, que explicamos no artigo sobre divórcio no cartório ou na Justiça.

Dissolução de união estável na Justiça

A ação judicial é o caminho quando:

  • um dos dois nega que a união existiu, ou discorda das datas;
  • não há acordo sobre os bens;
  • há filhos menores e a guarda, as visitas ou a pensão ainda precisam ser definidas;
  • um dos dois não quer ou não pode comparecer ao cartório.

Mesmo na Justiça, o acordo pode acontecer no meio do caminho. Muitos processos de família passam por audiência de conciliação antes de qualquer decisão, e boa parte termina ali. Quando não há acordo, o juiz analisa as provas e decide. O tempo depende da complexidade do caso e da vara, e pode variar bastante.

PontoCartórioJustiça
Precisa de acordoSim, em tudoNão
Filhos menoresSó com guarda e pensão já resolvidasSim
Prova da uniãoDeclarada pelos doisPode ser discutida
TempoCostuma ser semanasCostuma ser meses

Como fica a divisão dos bens

Se o casal não assinou contrato escolhendo outro regime, vale a comunhão parcial de bens. Na prática:

  • Entra na divisão: o que foi comprado durante a união, com esforço de qualquer um dos dois, mesmo que esteja no nome de um só.
  • Fica fora: o que cada um já tinha antes, o que recebeu de herança ou doação, e o que foi comprado com dinheiro de um bem anterior.

Por isso as datas de início e fim são tão importantes. Um imóvel comprado um ano antes de o casal ir morar junto pode ficar de fora; um comprado durante a convivência costuma ser dividido.

Imóvel financiado, empresa no nome de um dos dois e dívidas também entram na conta, e cada um tem suas particularidades. A lógica é a mesma da partilha no divórcio, tratada no guia completo do divórcio.

Filhos, guarda e pensão

O fim da união não muda os direitos dos filhos. Eles têm os mesmos direitos dos filhos de pais casados. A regra geral hoje é a guarda compartilhada, e a pensão é fixada de acordo com a necessidade da criança e a possibilidade de quem paga.

Entre os ex-companheiros, a pensão é mais rara, mas pode ser pedida em situações específicas, como quando um deles ficou anos fora do mercado de trabalho cuidando da casa e dos filhos. Normalmente ela é fixada por um período, até a pessoa conseguir se reorganizar, e depende do caso concreto.

Perguntas frequentes

Preciso dissolver a união estável se nunca registrei?

Não é obrigatório, mas costuma ser recomendado quando há bens, filhos ou intenção de casar de novo. O documento evita discussão futura sobre datas e patrimônio.

Posso pedir a dissolução se o outro sumiu?

Sim. Nesse caso o caminho é a Justiça, que tenta localizar a outra pessoa e, se não conseguir, segue o processo com outras formas de citação.

Quanto tempo depois da separação posso pedir a partilha?

Há prazos que podem se aplicar a pedidos relacionados aos bens, e eles variam conforme a situação. Por isso, o ideal é não deixar para muitos anos depois e buscar orientação logo após a separação.

Conclusão

A dissolução de união estável segue a mesma lógica do divórcio: cartório quando há acordo, Justiça quando há conflito ou filhos com questões em aberto. O ponto que pede mais atenção é provar a existência e as datas da união, porque é isso que define a divisão dos bens.

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