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Prazo para entrar com ação trabalhista: a regra dos 2 e dos 5 anos

· 6 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

prazo para entrar com ação trabalhista

Marcos saiu do trabalho há mais de um ano. Nunca teve carteira assinada e só agora pensou em buscar os direitos. A dúvida dele é a de muita gente: ainda dá tempo? O prazo para entrar com ação trabalhista segue duas contas diferentes, a dos 2 anos e a dos 5 anos, e confundir as duas pode custar caro. A seguir você vê como contar, com exemplo, e como se preparar para a primeira conversa com um advogado.

Neste artigo:

A regra dos 2 e dos 5 anos

O prazo para entrar com ação trabalhista está no art. 7º, XXIX, da Constituição e no art. 11 da CLT. Vale para o trabalhador urbano e para o rural. São duas contas que funcionam juntas:

  • 2 anos para agir: depois que o contrato termina, o trabalhador tem, em regra, 2 anos para entrar com a ação. Passado esse período, costuma perder o direito de cobrar.
  • 5 anos para trás: dentro da ação, o trabalhador costuma alcançar os direitos dos 5 anos anteriores à data em que o processo foi aberto.

Esse fim do direito de cobrar por causa do tempo é chamado de prescrição. O detalhe importante é que os 5 anos contam para trás a partir da data da ação, não da data da saída. Ou seja, cada mês de espera pode tirar um mês antigo da conta.

Como contar o prazo para entrar com ação trabalhista

Um exemplo ajuda a entender:

SituaçãoData
Início do trabalhoMarço de 2018
SaídaMarço de 2025
Último dia dos 2 anos (referência)Março de 2027
Ação aberta em março de 2026: alcança desdeMarço de 2021
Ação aberta em março de 2027: alcança desdeMarço de 2022

Veja que, nesse exemplo, ao esperar um ano para entrar com a ação, o trabalhador pode deixar de fora um ano inteiro de direitos antigos. O período anterior aos 5 anos costuma não poder ser cobrado, ainda que tenha sido trabalhado.

O início dos 2 anos também merece atenção. O entendimento do TST é de que o aviso prévio, inclusive indenizado, integra o contrato, o que pode alterar a data final. Como a contagem depende de datas exatas, é prudente não deixar para a última semana.

Sem carteira assinada, o prazo muda?

Em regra, não. O prazo para entrar com ação trabalhista é o mesmo para quem trabalhou sem registro. Os 2 anos costumam ser contados da data em que o trabalho terminou de fato, e essa data também terá de ser provada.

Como essa data define o prazo para entrar com ação trabalhista, guarde tudo que mostre até quando você trabalhou: mensagens, comprovantes de Pix, escalas, fotos. O artigo sobre provas de vínculo empregatício explica o que costuma ajudar.

Existe uma exceção importante: o pedido apenas de anotação na carteira, para servir de prova no INSS, não sofre essa prescrição, conforme o § 1º do art. 11 da CLT. Já os valores (férias, 13º, FGTS, aviso) seguem as regras de prazo. Para saber se o seu caso tem indícios de vínculo, veja o guia de reconhecimento de vínculo empregatício.

Situações que podem mudar a conta

Em alguns casos, o prazo para entrar com ação trabalhista segue regras próprias, e cada um deve ser analisado individualmente:

  • Trabalho durante a menoridade: a CLT prevê que o prazo não corre contra menor de 18 anos.
  • Ainda trabalha na empresa: os 2 anos só começam com a saída, mas os 5 anos já estão correndo. Quem tem receio de retaliação deve considerar isso ao decidir o momento.
  • Ação anterior arquivada: entrar com a ação interrompe a contagem, mas só para os pedidos iguais aos feitos naquela ação.
  • FGTS: o STF fixou em 5 anos o prazo para cobrar depósitos não feitos, dentro da mesma regra de até 2 anos após a saída.
  • Vários contratos com o mesmo patrão: períodos separados podem ter contagens diferentes, e essa análise depende dos fatos.

O que levar para a primeira conversa

Para avaliar o prazo para entrar com ação trabalhista e o que pode ser pedido, ajuda levar:

  • Documento pessoal e carteira de trabalho, física ou digital.
  • Datas aproximadas de entrada e saída.
  • Função, horários e quanto recebia.
  • Conversas de WhatsApp, comprovantes de pagamento, fotos e nomes de possíveis testemunhas.
  • Extrato do FGTS e, se tiver, termo de rescisão.

Antes da conversa, você também pode usar o nosso simulador, que calcula uma estimativa dos direitos. Ele serve como referência inicial, não é um valor garantido, e o resultado real depende das provas e do caso concreto.

Custo e riscos da ação

“Preciso pagar adiantado?” é uma das perguntas mais comuns. A forma de cobrança de honorários é definida em contrato e pode variar conforme o caso, por isso é um assunto para tratar com clareza já na primeira conversa.

Outros pontos que costumam entrar na decisão:

  • Justiça gratuita: pode ser concedida conforme a renda, nos critérios da CLT.
  • Honorários de quem perde: em uma ação trabalhista, a parte vencida pode ser condenada a pagar honorários ao advogado da outra parte, e a regra tem particularidades para quem recebe a gratuidade.
  • Sem garantia de resultado: a ação depende das provas. Nossa equipe avalia os documentos e explica os riscos antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista depois de sair do emprego?

Em regra, 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos contados da abertura da ação. Algumas situações têm regras próprias.

Passou o prazo de 2 anos. Perdi tudo?

Em regra, os valores não costumam mais poder ser cobrados, mas vale analisar datas e exceções. A anotação para prova no INSS, por exemplo, segue outra regra.

Posso entrar com a ação enquanto ainda trabalho no local?

Pode. A lei não exige sair para entrar com a ação, e os 5 anos seguem correndo nesse período. Os riscos práticos devem ser avaliados caso a caso.

Conclusão

O prazo para entrar com ação trabalhista combina dois limites: até 2 anos depois da saída e os últimos 5 anos contados da abertura do processo. Como cada mês pode pesar na conta, separar as datas e os documentos cedo costuma ajudar, seja qual for a decisão.

Conheça a página de Direito do Trabalho do Fiorot Gama. Nossa equipe atende online e presencial, com agendamento prévio. Fale no WhatsApp com um advogado para analisar o seu caso.

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