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FGTS deve ser partilhado no divórcio?

· 1 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

É muito comum que, ao se divorciar, os casais apenas pensem somente nos bens adquiridos durante o casamento. Acontece que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumulado pelo cônjuge que trabalha de carteira assinada também pode ser objeto de partilha a depender do regime de bens.

Na comunhão parcial de bens, que é o regime legal adotado pela maior parte dos casais, os valores depositados em conta vinculada de FGTS na constância do casamento são incorporados ao patrimônio do casal em razão de esforço conjunto dos cônjuges.

Vale lembrar que independentemente de contribuição financeira o saldo é objeto de meação e de partilha em caso de divórcio.

Mas atenção: o valor depositado na conta vinculada ao FGTS somente poderá ser movimentado nas hipóteses previstas na Lei 8.036/1990. Nesse caso, deverá constar na sentença ou na escritura pública de divórcio que o valor será partilhado na data em que forem preenchidos os requisitos para o saque.

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