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Quantos dias é possível atrasar o pagamento da pensão alimentícia? O que diz a lei

· 6 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

Introdução

Uma dúvida frequente, tanto de quem paga quanto de quem recebe, é quantos dias dá para atrasar o pagamento da pensão alimentícia sem consequência. Circula por aí a ideia de que existe uma folga de 30 dias, ou de que só depois de três meses a cobrança é possível. Nenhuma das duas está correta.

Este artigo explica quando a pensão é considerada atrasada, quais são as formas de cobrança previstas no Código de Processo Civil, o que muda conforme o número de parcelas em aberto e o que fazer quando quem paga realmente não tem condições de manter o valor.

Neste artigo

Existe prazo para atrasar o pagamento da pensão alimentícia?

Não. A pensão deve ser paga na data definida na decisão judicial ou no acordo homologado. Passado o vencimento, o valor já está em atraso e pode ser cobrado, seja no dia seguinte, seja meses depois.

Na prática, muitas famílias conversam antes de acionar a Justiça, e um atraso pontual de poucos dias costuma ser resolvido assim. Mas essa tolerância é uma escolha de quem recebe, não um direito de quem paga. O dinheiro da pensão cobre despesas que não esperam, como alimentação, escola e saúde.

Vale lembrar que o acordo feito só de boca é difícil de cobrar. O artigo sobre acordo verbal de pensão alimentícia explica por que a formalização faz diferença.

Formas de cobrança da pensão atrasada

O Código de Processo Civil prevê dois caminhos principais para cobrar a pensão fixada ou homologada pela Justiça:

CaminhoComo funcionaParcelas que alcança
Rito da prisão civil (art. 528)O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Sem isso, o juiz pode decretar a prisão de 1 a 3 meses, em regime fechadoAté as 3 parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo
Rito da penhora (arts. 528, §8º, e 530)O devedor é intimado a pagar e, se não pagar, podem ser bloqueados valores em conta, salário, veículos e outros bensTodas as parcelas em aberto, inclusive as mais antigas

Além desses caminhos, a lei prevê medidas de apoio:

  • Protesto da decisão judicial em cartório, que pode negativar o nome do devedor.
  • Inclusão em cadastros de inadimplentes, a pedido de quem cobra.
  • Desconto em folha de pagamento, quando o devedor tem emprego formal, podendo alcançar parcelas atrasadas junto com as atuais, desde que a soma não passe de 50% dos ganhos líquidos.

Os tribunais também têm admitido, em casos específicos, medidas como a suspensão da CNH ou do passaporte, sempre com análise do caso concreto. O funcionamento da prisão está detalhado no artigo sobre prisão civil por dívida de pensão alimentícia.

Por que as três últimas parcelas fazem diferença

A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 528, §7º, do CPC limitam a prisão civil às três parcelas anteriores ao pedido e às que vencerem no curso do processo. A lógica é que a prisão serve para garantir a sobrevivência atual do alimentando, não para cobrar dívidas antigas.

Isso tem dois efeitos práticos:

  1. Quem espera muito para cobrar pode perder a possibilidade de usar o rito da prisão para as parcelas mais antigas, que passam a ser cobradas pela penhora.
  2. Quem deve precisa saber que pagar só as três últimas parcelas pode evitar a prisão, mas não apaga o restante da dívida, que continua podendo ser cobrado.

Por isso, quando o atraso se repete, costuma ser recomendado não deixar as parcelas se acumularem antes de buscar orientação.

Juros, correção e prazo para cobrar

As parcelas atrasadas são cobradas com correção monetária e juros, contados a partir de cada vencimento, conforme os critérios da decisão e da legislação vigente.

Quanto ao prazo, o Código Civil fixa em dois anos a prescrição para cobrar prestações alimentares, contados de cada vencimento. Mas há exceções importantes: esse prazo não corre contra menores de 16 anos, nem entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar. Na prática, isso significa que, em muitos casos envolvendo filhos menores, parcelas antigas ainda podem ser cobradas. Cada situação deve ser analisada individualmente.

Quem não consegue pagar: o que fazer

Desemprego, doença ou queda de renda não suspendem a pensão automaticamente. Parar de pagar por conta própria, esperando que a situação se resolva, costuma gerar uma dívida difícil de administrar depois.

O caminho previsto na lei é a ação revisional de alimentos, em que se pede ao juiz a redução do valor com base na mudança de situação financeira. Enquanto não houver decisão, o valor antigo continua valendo. Na cobrança pelo rito da prisão, o devedor pode apresentar justificativa, mas os tribunais costumam aceitá-la só quando a impossibilidade de pagar é comprovada e momentânea.

Para quem recebe, o raciocínio é o mesmo em sentido contrário: se as despesas do filho aumentaram, é possível pedir revisão para cima. O artigo sobre cálculo da pensão alimentícia mostra os critérios usados, e o de o que fazer quando o pai não paga pensão traz o passo a passo da cobrança.

Como nossa equipe pode ajudar

Nossa equipe atua em Direito de Família, tanto na cobrança de pensão atrasada quanto na defesa de quem precisa rever o valor. Cada caso é analisado a partir da decisão que fixou a pensão, das parcelas em aberto e da situação financeira das partes, sem promessa de resultado. Conheça a página de pensão alimentícia. Para conversar, fale no WhatsApp ou fale com um advogado.

Perguntas frequentes

Posso cobrar a pensão se atrasou apenas um mês?

Pode. Não há número mínimo de parcelas para iniciar a cobrança. O mito de que é preciso esperar três meses vem da regra que limita a prisão às três últimas parcelas, e não de uma exigência para cobrar.

Pagar parte da pensão evita a cobrança?

Não. O pagamento parcial reduz a dívida, mas a diferença continua em aberto e pode ser cobrada, inclusive pelo rito da prisão, conforme o caso.

Se o devedor for preso, a dívida é perdoada?

Não. O cumprimento da prisão não quita a dívida. As parcelas continuam devidas e podem ser cobradas por penhora de bens.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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Cada caso tem detalhes próprios. Conte a sua situação para a nossa equipe e entenda quais caminhos existem.

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