Como fazer inventário: guia completo de etapas, prazos e custos

Saber como fazer inventário costuma virar urgência num dos piores momentos da vida de uma família. Além do luto, aparecem a conta do banco bloqueada, o imóvel que ninguém consegue vender, o carro parado na garagem e a dúvida sobre multa. Este guia organiza o assunto em etapas, para você entender o que precisa ser feito e em que ordem.
Neste artigo:
- O que é o inventário e por que ele é obrigatório
- Prazo para abrir e a multa por atraso
- Cartório ou Justiça: qual caminho escolher
- Como fazer inventário passo a passo
- Documentos que costumam ser pedidos
- Quanto custa um inventário
- Perguntas frequentes
O que é o inventário e por que ele é obrigatório
O inventário é o procedimento que levanta tudo o que a pessoa deixou (bens, dinheiro, direitos e também dívidas), paga o que é devido e divide o restante entre os herdeiros. Sem ele, os bens continuam juridicamente no nome de quem faleceu.
Na prática, isso trava a vida da família:
- O imóvel não pode ser vendido nem passado para o nome dos filhos.
- O dinheiro em conta e aplicações fica bloqueado, salvo valores pequenos que às vezes podem ser liberados por alvará, que é uma autorização do juiz.
- O veículo não pode ser transferido.
Mesmo quando a pessoa deixou só um bem, como uma casa, o inventário costuma ser necessário. Quem mais pergunta isso é justamente a família com um único imóvel, muitas vezes ainda sem escritura.
Prazo para abrir e a multa por atraso
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses contados da data do falecimento (art. 611 do CPC).
Perder esse prazo não impede de fazer o inventário depois. O efeito mais comum é financeiro: muitos estados cobram multa sobre o ITCMD, o imposto sobre herança, quando a abertura ou o pagamento atrasa. O percentual e a forma de cálculo mudam de estado para estado.
Por isso, mesmo que a família ainda não tenha decidido o que fazer com os bens, costuma valer a pena iniciar o procedimento dentro do prazo.
Cartório ou Justiça: qual caminho escolher
Quem pesquisa como fazer inventário encontra dois caminhos possíveis. A escolha depende principalmente de um ponto: os herdeiros estão de acordo?
Inventário extrajudicial (no cartório)
É feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, com a presença obrigatória de advogado. Costuma ser bem mais rápido que o judicial. Os requisitos principais:
- Todos os herdeiros de acordo com a divisão.
- Herdeiros capazes. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o inventário em cartório também com herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba exatamente a parte que a lei lhe garante e com manifestação do Ministério Público. Na prática, cada cartório confere esses requisitos.
- Testamento: quando existe testamento, os tribunais e o CNJ têm admitido o inventário em cartório depois que o testamento é registrado ou confirmado na Justiça. Vale checar o caso concreto.
Inventário judicial
É o caminho quando há briga entre os herdeiros, quando alguém não quer assinar, quando há dúvida sobre quem é herdeiro ou quando os requisitos do cartório não são cumpridos. O juiz nomeia um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens até a partilha, e conduz o processo até a divisão final.
Existe também o arrolamento, uma versão simplificada do inventário judicial, usada quando os herdeiros concordam ou quando o patrimônio é de valor menor. Ele tende a andar mais rápido que o inventário judicial comum.
Como fazer inventário passo a passo
O roteiro geral, nos dois caminhos, costuma seguir esta ordem:
- Certidão de óbito. É o ponto de partida. Ela informa se a pessoa deixou bens, filhos e testamento.
- Levantamento dos bens e das dívidas. Imóveis, veículos, contas, aplicações, cotas de empresa, e também empréstimos, financiamentos e impostos atrasados.
- Definição dos herdeiros. Cônjuge ou companheiro, filhos, e na falta deles pais e outros parentes, conforme a ordem da lei. O regime de bens do casamento muda o que fica com o cônjuge.
- Busca de testamento. Feita na Central de Testamentos, pelo cartório.
- Cálculo e pagamento do ITCMD. O imposto é declarado na Secretaria da Fazenda do estado e pago antes da escritura ou da sentença.
- Escritura ou sentença de partilha. No cartório, os herdeiros assinam a escritura. Na Justiça, o juiz homologa, que é aprovar oficialmente a divisão.
- Registro. Cada herdeiro registra a sua parte: imóvel no Registro de Imóveis, veículo no Detran, saldo bancário no banco.
E as dívidas de quem faleceu?
Os herdeiros não pagam dívida do falecido com dinheiro próprio. As dívidas são pagas com o que a pessoa deixou, até o limite da herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros em regra não respondem pela diferença.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, e dos cônjuges deles.
- Certidão de casamento ou prova de união estável do falecido.
- Certidão negativa de testamento.
- Matrícula atualizada dos imóveis e carnê do IPTU ou documento do ITR, se for imóvel rural.
- Documento dos veículos.
- Extratos bancários e de aplicações na data do óbito.
- Certidões negativas de débitos fiscais.
Imóvel sem escritura, que é comum no interior, não impede o inventário. Ele exige um cuidado a mais: entram os direitos sobre o imóvel (contrato de compra, recibos), e a regularização pode ser feita junto ou depois.
Quanto custa um inventário
O custo total costuma ter quatro partes:
- ITCMD: o imposto sobre a herança, com alíquota definida por cada estado, limitada a 8% pelo Senado.
- Emolumentos do cartório ou custas judiciais: tabelas estaduais, que crescem conforme o valor dos bens.
- Registro: taxas para transferir cada imóvel no Registro de Imóveis.
- Honorários do advogado: variam conforme o tamanho do patrimônio e a existência de conflito.
Quem não tem como pagar custas pode pedir gratuidade da justiça no inventário judicial. Em famílias com pouco patrimônio, isso faz diferença.
Para quem quer evitar parte desse custo para os próprios filhos no futuro, existe o planejamento sucessório, que organiza a herança ainda em vida.
Perguntas frequentes
Dá para fazer inventário sem advogado?
Não. Tanto no cartório quanto na Justiça, a lei exige a participação de advogado. No cartório, um só advogado pode atender todos os herdeiros, se estiverem de acordo.
Quanto tempo demora um inventário?
No cartório, com acordo e documentos em ordem, costuma levar de algumas semanas a poucos meses. Na Justiça, pode levar bem mais, principalmente quando há conflito. O prazo depende do caso concreto.
Um herdeiro pode vender a parte dele antes do fim do inventário?
Pode ceder os direitos hereditários, por escritura pública, mas não pode vender um bem específico sozinho antes da partilha. Esse tipo de negócio exige cuidado para não gerar problema com os outros herdeiros.
Conclusão
Entender como fazer inventário ajuda a família a sair do bloqueio: o prazo é de 2 meses, o caminho do cartório costuma ser o mais rápido quando há acordo, e o custo depende do imposto do estado, das taxas e do patrimônio.
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