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Como funciona o divórcio: guia completo sobre tipos, etapas, custos e prazos

· 8 min de leitura · Por Fiorot Gama Advocacia

como funciona o divórcio

Entender como funciona o divórcio é o primeiro passo para quem decidiu se separar e não sabe por onde começar. A dúvida mais comum que chega à nossa equipe não é jurídica, é prática: “vou perder a casa?”, “e se ele não aceitar?”, “quanto tempo isso demora?”. Este guia responde a essas perguntas em ordem, sem juridiquês.

Neste artigo:

O que mudou: hoje ninguém precisa de motivo para se divorciar

Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio no Brasil é um direito de quem quer sair do casamento. Não existe mais a exigência de separação prévia, de prazo mínimo de casamento ou de provar culpa de alguém.

Na prática, isso significa duas coisas:

  • O outro não consegue impedir o divórcio. Ele pode discordar da divisão dos bens ou da guarda, e isso vai ser discutido, mas o fim do casamento em si não depende da concordância dele.
  • A traição, o abandono ou a briga não mudam a partilha. Quem traiu não “perde” a parte dos bens por isso. Situações de violência são tratadas em outra esfera, com medidas próprias de proteção.

O texto da emenda está no artigo 226 da Constituição Federal, no site do Planalto.

Os dois caminhos: cartório ou Justiça

Quase toda dúvida sobre como funciona o divórcio passa por esta escolha. Existem dois caminhos, e o que define qual deles cabe no seu caso é o acordo entre o casal e a situação dos filhos.

Divórcio no cartório (extrajudicial)

É feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas. Costuma ser o caminho mais rápido. Os requisitos principais são:

  • Acordo total sobre o fim do casamento, a divisão dos bens e a pensão entre os cônjuges, se houver.
  • Advogado presente, que pode ser um só para os dois ou um para cada.
  • Filhos menores ou incapazes: desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça. Cada cartório confere esse ponto antes de lavrar a escritura.
  • Gestação: se a esposa estiver grávida, a orientação dos cartórios costuma ser seguir pela via judicial.

O divórcio em cartório também pode ser feito online, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, o que ajuda quando um dos dois mora em outra cidade.

Divórcio na Justiça (judicial)

É o caminho quando falta acordo, quando há questões dos filhos ainda não resolvidas ou quando um dos dois não quer ou não pode ir ao cartório. Ele se divide em dois tipos:

  • Judicial consensual: o casal está de acordo e leva esse acordo para o juiz homologar, que é o ato de aprovar oficialmente. Costuma ser usado quando há filhos menores e o casal quer resolver tudo de uma vez.
  • Litigioso: não há acordo em algum ponto (bens, guarda, pensão). O juiz decide o que as partes não conseguiram resolver. É mais demorado, e o tempo varia muito conforme a comarca e o volume de discussão.

Um detalhe que muita gente desconhece: mesmo no litigioso, o juiz pode decretar o divórcio logo no começo, deixando para depois só a discussão dos bens. Os tribunais têm reconhecido esse pedido com frequência, porque o fim do casamento não depende da vontade do outro.

Como funciona o divórcio passo a passo

As etapas mudam um pouco conforme o caminho, mas o roteiro geral é este:

  1. Conversa inicial com o advogado. É onde se entende o regime de bens, o que o casal tem, se há dívidas, filhos e chance de acordo.
  2. Reunião dos documentos. Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, documentos dos filhos e comprovantes dos bens (matrícula do imóvel, documento do carro, extratos).
  3. Tentativa de acordo. Mesmo quando a relação está difícil, um acordo bem feito costuma economizar tempo e dinheiro. O advogado ajuda a colocar no papel o que cada um aceita.
  4. Escritura no cartório ou ação na Justiça. Com acordo, a escritura é assinada. Sem acordo, a ação é proposta e o outro é citado, que é o ato de ser oficialmente avisado do processo.
  5. Averbação. O divórcio é anotado na certidão de casamento, no cartório de registro civil. Só depois disso o estado civil muda nos documentos.
  6. Transferência dos bens. Com a escritura ou a sentença, cada um registra a parte que ficou com ele (imóvel no Registro de Imóveis, veículo no Detran).

Partilha de bens: o que acontece com a casa

A divisão dos bens depende do regime de bens escolhido no casamento. Se ninguém fez pacto antes de casar, vale a comunhão parcial.

  • Comunhão parcial: divide-se o que foi comprado durante o casamento, mesmo que esteja no nome de um só. O que cada um tinha antes, ou recebeu de herança ou doação, em regra não entra.
  • Comunhão universal: quase tudo é dividido, inclusive o que existia antes do casamento, com algumas exceções previstas na lei.
  • Separação total: cada um fica com o que está no seu nome, salvo situações específicas que podem ser discutidas.

E a casa financiada?

É uma das dúvidas mais frequentes. A casa financiada pode ser dividida em proporção ao que foi pago durante o casamento. As saídas mais comuns são: um fica com o imóvel e assume o financiamento, pagando ao outro a parte dele; os dois vendem e dividem; ou o imóvel continua em condomínio por um tempo, por acordo. Cada caminho tem efeitos diferentes com o banco, e vale olhar o contrato de financiamento antes de decidir.

Também é possível fazer o divórcio agora e deixar a partilha para depois, quando a divisão está travando todo o resto.

Filhos: guarda, convivência e pensão

Quando há filhos menores, três pontos precisam ficar definidos:

  • Guarda: a regra no Brasil é a guarda compartilhada, em que os dois pais decidem juntos sobre a vida da criança. Isso não significa que a criança mora metade do tempo em cada casa. Ela tem uma residência de referência.
  • Convivência: é o calendário de visitas, feriados, férias e datas especiais.
  • Pensão alimentícia: é definida pela necessidade da criança e pela possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo na lei. O guia de pensão alimentícia traz mais detalhes sobre esse cálculo.

O divórcio encerra o casamento, não a responsabilidade com os filhos. Quando há conflito sobre guarda, nossa equipe também atua em ações de guarda.

Custos e prazos

O custo total de um divórcio costuma ter três partes:

  • Honorários do advogado, que variam conforme a complexidade (com ou sem bens, com ou sem acordo). Muitos escritórios trabalham com parcelamento.
  • Emolumentos do cartório, no caso extrajudicial. É uma tabela definida por cada estado e, quando há bens, o valor costuma subir conforme o patrimônio.
  • Custas judiciais, no caso da Justiça, também definidas por cada estado.

Quem não tem condição de pagar as custas pode pedir gratuidade da justiça no processo judicial. No cartório também existe a possibilidade de gratuidade, mediante declaração de pobreza, conforme as regras locais.

Quanto aos prazos, como referência geral:

  • Cartório: com documentos em ordem, a escritura costuma sair em poucas semanas.
  • Judicial consensual: depende da agenda da vara, e costuma levar alguns meses.
  • Litigioso: pode levar de meses a anos, conforme o volume de discussão e de recursos.

Esses números são estimativas e dependem do caso concreto.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para me divorciar?

Sim, nos dois caminhos. No cartório, a lei exige a presença de advogado na escritura. Na Justiça, o processo é conduzido por advogado ou pela Defensoria Pública, para quem tem direito ao atendimento gratuito.

Posso me divorciar se o outro não quiser assinar?

Pode. O divórcio não depende da concordância do outro. Sem acordo, o caminho é a Justiça, e o juiz pode decretar o divórcio mesmo enquanto os bens e a guarda ainda estão em discussão.

Quanto tempo leva para o divórcio sair?

Depende do caminho. No cartório, com acordo e documentos prontos, costuma ser rápido. Na Justiça, o consensual leva alguns meses, e o litigioso pode durar bem mais. Cada caso tem particularidades que mudam esse prazo.

Conclusão

Saber como funciona o divórcio tira boa parte do medo do processo. O caminho certo depende de três perguntas: existe acordo, existem filhos menores e existem bens a dividir. Com essas respostas, fica claro se o divórcio pode sair no cartório ou se precisa passar pela Justiça.

No Fiorot Gama, nossa equipe acompanha divórcios consensuais e litigiosos, com atendimento online e presencial com agendamento prévio. Se quiser entender o seu caso, conheça nossa página de advogado para divórcio ou fale no WhatsApp com um advogado.

Ficou com alguma dúvida?

Cada caso tem detalhes próprios. Conte a sua situação para a nossa equipe e entenda quais caminhos existem.

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