Direito das Sucessões
Inventário Judicial e Extrajudicial
Neste momento difícil, após a perda de um ente querido, muitas questões práticas precisam ser enfrentadas, entre elas o inventário. O inventário é um processo legal que tem como objetivo organizar e distribuir os bens deixados pela pessoa que faleceu. Compreendemos que este é um período delicado, e queremos garantir que você receba as informações necessárias para tornar este processo o mais tranquilo possível.
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Quem é a Dra. Sarah Fiorot Gama?
Conduzimos cada etapa do inventário ao seu lado
O inventário começa com a listagem de todos os bens do falecido, como imóveis, veículos, valores e outros itens, para que a partilha seja feita de forma justa e conforme a lei.
Existem duas formas de realizar o inventário: judicialmente, por meio de um processo no tribunal, ou extrajudicialmente, em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores de idade. A nossa equipe, sob a responsabilidade da Dra. Sarah Fiorot Gama (OAB/ES 36.884), orienta cuidadosamente cada etapa.
Tipos de inventário
Existem dois caminhos. Analisamos o seu caso e indicamos o mais seguro.
Inventário extrajudicial
Realizado em cartório, de forma mais rápida. Possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles e não existe testamento pendente de cumprimento.
Inventário judicial
Feito na Justiça quando há conflito entre herdeiros, menor de idade envolvido, existência de testamento ou ausência de acordo.
Por que contar com a nossa assessoria
Partilha justa
Organização técnica dos bens para uma divisão correta entre os herdeiros.
Atendimento acessível
Comunicação clara e próxima, online ou presencial (com agendamento prévio), sem juridiquês.
Serviço personalizado
Cada caso é único e recebe uma abordagem individualizada.
Proteção dos herdeiros
Defesa dos direitos de todos os envolvidos, reduzindo conflitos familiares.
Precisa de ajuda com seu caso?
Converse com a nossa equipe, sob a responsabilidade da Dra. Sarah Fiorot Gama, e entenda os melhores caminhos para a sua situação, sem compromisso.
Quero falar com um advogadoPerguntas frequentes
Dúvidas Frequentes sobre Inventário
O que é inventário?
É o procedimento usado para apurar, organizar e transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Quando o inventário é obrigatório?
Sempre que alguém deixa patrimônio, como imóveis, veículos, valores em conta, investimentos ou participação em empresas. Sem inventário, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos ou regularizados.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento. Fora desse prazo, pode haver multa sobre o ITCMD, o imposto sobre herança. Quanto antes iniciar, menor o risco de problemas fiscais.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso e não existe testamento pendente. O judicial é feito na Justiça quando há conflito, menor de idade, testamento ou ausência de acordo.
Quanto tempo demora?
Depende do tipo e da complexidade do patrimônio. Em cartório pode levar alguns meses com a documentação organizada. O judicial pode durar mais, especialmente se houver disputa.
Quais são os custos?
Envolve honorários advocatícios, ITCMD (imposto estadual sobre herança) e custas judiciais ou taxas de cartório. O valor varia conforme o patrimônio deixado.
Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?
Em regra, não. O imóvel só pode ser transferido após a conclusão. Em casos específicos, é possível pedir autorização judicial para venda antecipada, com análise jurídica cuidadosa.
Quem são os herdeiros?
Os herdeiros necessários são os filhos, o cônjuge ou companheiro e, na ausência de descendentes, os pais. A divisão depende do regime de bens do casamento e da existência de testamento.
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